A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, apesar das siglas parecidas, possuem objetivos completamente diferentes.
Enquanto a ECD está ligada à escrituração contábil da empresa, a ECF é voltada à apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.
Entender as diferenças entre elas é fundamental para evitar erros, atrasos e problemas com a Receita Federal.
O que é a ECD?
A ECD substitui os livros contábeis em papel pela versão digital transmitida ao SPED.
Na prática, a obrigação funciona como um retrato anual da movimentação contábil da empresa, reunindo informações relacionadas à escrituração oficial.
O arquivo pode conter:
- Livro Diário;
- Livro Diário Auxiliar;
- Livro Razão;
- Livro Razão Auxiliar;
- Balancetes;
- balanços;
- fichas de lançamento contábil.
Além da finalidade fiscal, a ECD também passou a servir, em muitos casos, como escrituração contábil oficial da empresa para fins societários.
Quem deve entregar a ECD
Estão obrigadas a transmitir a ECD:
- empresas tributadas pelo Lucro Real;
- empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima da base de cálculo do imposto sem incidência de IRRF;
- entidades imunes e isentas com receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões no ano;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.
Por outro lado, estão dispensadas:
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- pessoas jurídicas inativas;
- outras sociedades empresariais sem obrigatoriedade específica prevista em lei.
A Receita considera inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou aplicação financeira durante todo o ano-calendário.
Prazo da ECD em 2026
A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho.
Em 2026, o prazo final será: 30 de junho de 2026
O que é a ECF?
A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:
- do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Diferentemente da ECD, que possui foco contábil, a ECF possui foco fiscal.
A obrigação reúne informações relacionadas ao lucro fiscal da empresa e à forma de cálculo dos tributos federais sobre o resultado.
Quem deve entregar a ECF
Devem apresentar a ECF:
- empresas do Lucro Real;
- empresas do Lucro Presumido;
- empresas do Lucro Arbitrado;
- pessoas jurídicas imunes;
- pessoas jurídicas isentas;
- empresas equiparadas.
O Lucro Arbitrado normalmente é aplicado pela Receita Federal em situações de fraude, irregularidades ou descumprimento de obrigações acessórias.
Já estão dispensados da ECF:
- empresas do Simples Nacional;
- pessoas jurídicas inativas;
- órgãos públicos;
- autarquias;
- fundações públicas.
Prazo da ECF em 2026
A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026
Qual a principal diferença entre ECD e ECF?
Apesar de ambas serem obrigações do SPED, cada uma possui uma finalidade distinta.
ECD
- foco contábil;
- substitui livros contábeis físicos;
- reúne movimentações e demonstrações contábeis da empresa.
ECF
- foco fiscal;
- demonstra cálculo do IRPJ e da CSLL;
- substitui a DIPJ;
- cruza dados contábeis e tributários.
Na prática, a ECD mostra a contabilidade da empresa e a ECF demonstra como os tributos federais foram apurados a partir dessas informações.
Empresas devem atenção ao cruzamento de dados
A Receita Federal utiliza ECD e ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações.
Por isso, inconsistências entre:
- balanços;
- lucro contábil;
- lucro fiscal;
- distribuição de lucros;
- apuração tributária;
podem gerar intimações, multas e fiscalização.
Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a entrega de outras obrigações acessórias ligadas ao SPED.

