O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (22), dar provimento ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com atuação da Advocacia-Geral da União, revertendo parte das restrições impostas anteriormente ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em operações de transação tributária. A decisão altera o entendimento do Acórdão nº 2670/2025, que limitava a utilização desses créditos.
O caso trata das regras aplicáveis à utilização de prejuízos fiscais e bases negativas em negociações de débitos com a União, no âmbito das transações tributárias. A controvérsia envolvia a possibilidade de aplicação de limites semelhantes aos concedidos a descontos, o que impactava diretamente a estrutura de liquidação das dívidas.
Reversão de limites sobre prejuízo fiscal e CSLL
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, entendeu que o prejuízo fiscal não deve ser equiparado à renúncia de receita. Segundo o posicionamento adotado, esses créditos incidem sobre valores classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, nos quais não haveria expectativa efetiva de recebimento integral pelo Estado.
Com a decisão, foi afastada a regra que limitava o uso desses créditos ao teto de 65% do valor da dívida, além da vedação de sua incidência sobre o montante principal. O entendimento anterior do TCU restringia de forma mais ampla a aplicação desses instrumentos nas transações.
O relator destacou ainda que a medida contribui para a recuperação parcial de créditos tributários, dentro da lógica de eficiência na cobrança de dívidas ativas. O voto foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Relevância para empresas e profissionais da contabilidade
A decisão tem impacto direto na atuação de empresas que aderem a programas de transação tributária, especialmente na definição das estratégias de regularização de passivos fiscais.
Para profissionais da contabilidade, o entendimento do TCU pode influenciar a análise de viabilidade econômica de acordos com a União, considerando a possibilidade de utilização mais ampla de prejuízos fiscais e bases negativas.
Além disso, a medida pode refletir na estruturação de demonstrações contábeis e no planejamento tributário, sobretudo em organizações com alto volume de créditos acumulados.
O tema também se conecta à gestão de riscos fiscais, já que os critérios de utilização desses créditos passam a ter maior previsibilidade dentro das regras de transação.
Impactos na política de transação tributária
O ministro Bruno Dantas acompanhou o relator e apresentou dados sobre a política de transações conduzida pela PGFN. Segundo ele, até dezembro de 2023, foram celebrados cerca de 2,8 milhões de acordos, totalizando R$ 718,41 bilhões em créditos negociados.
Desse total, a arrecadação efetiva superou R$ 43 bilhões, evidenciando a utilização do mecanismo como instrumento de recuperação de crédito público. O ministro também destacou a relevância da política no contexto do contencioso tributário nacional.
A transação tributária é utilizada como instrumento para resolver litígios fiscais e reduzir a litigiosidade, permitindo acordos entre contribuintes e a União em condições específicas previstas em lei.
Dimensão do contencioso tributário no país
Durante o julgamento, foram apresentados dados sobre o volume do contencioso tributário brasileiro, que inclui diferentes instâncias administrativas e a dívida ativa da União. Esses números foram utilizados como referência para contextualizar a política de transações.
Nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, o estoque estimado chega a R$ 246,6 bilhões. Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o volume alcança aproximadamente R$ 1,1 trilhão.
Além disso, a dívida ativa da União soma cerca de R$ 2,9 trilhões, segundo os dados apresentados no processo. Esses valores reforçam a relevância estrutural dos mecanismos de negociação e recuperação de créditos fiscais no âmbito federal.

