O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um tema que pode impactar diretamente aposentados, pensionistas e empresas: a venda de valores que ainda serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte irá julgar três processos para decidir se esse tipo de negociação é permitido e se a Justiça pode anular esses contratos por conta própria. Ainda não há data definida para o julgamento.
Entenda o que está em jogo
Quando um segurado ganha uma ação contra o INSS, ele pode ter direito a receber valores atrasados. Esses valores, chamados de precatórios, nem sempre são pagos rapidamente e podem levar anos para cair na conta.
Por isso, é comum que algumas pessoas optem por vender esse direito para empresas, recebendo uma parte do valor de forma antecipada. Em troca, essas empresas passam a ter o direito de receber o total no futuro.
Onde está a dúvida na lei
A discussão acontece porque existem duas regras diferentes. A Constituição permite a venda de créditos judiciais, como precatórios. Por outro lado, o artigo 114 da Lei nº 8.213, de 1991 proíbe a transferência de benefícios do INSS.
O Superior Tribunal de Justiça precisa decidir se essa proibição também vale para os valores atrasados que já foram reconhecidos pela Justiça, ou seja, se é permitido vender ou não esses créditos.
Por que o STJ vai decidir isso agora
Hoje, não existe um entendimento único sobre o tema. Alguns tribunais aceitam esse tipo de negociação, enquanto outros consideram a prática irregular.
Para resolver essa divergência, o STJ decidiu julgar o assunto como “repetitivo” (Tema 1418). Isso significa que a decisão tomada deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
O tamanho do impacto dessa decisão
Os valores envolvidos são altos. Segundo dados do governo, a dívida do INSS com precatórios previdenciários somava cerca de R$ 23,6 bilhões até abril de 2025.
Como muitos beneficiários são idosos e não querem esperar anos para receber, esse tipo de venda acabou se tornando comum no mercado.
O que pode mudar na prática
Dependendo da decisão do STJ, a venda desses créditos pode continuar sendo permitida ou passar a ser proibida. Se for proibida, contratos já feitos podem ser questionados na Justiça.
Outro ponto importante é que o tribunal também deve definir se os juízes podem anular essas negociações por conta própria ou apenas quando alguma das partes entra com pedido.
Próximos passos
Os processos analisados são do Rio Grande do Sul e estão sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Como o tema não envolve diretamente a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar o caso, deixando a decisão final nas mãos do STJ.
Ainda não há data para o julgamento, mas o resultado deve trazer mais segurança jurídica para quem compra, vende ou assessora esse tipo de crédito.
Com informações do Valor Econômico

