O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (23), a regulamentação do ECA Digital sobre atividades que crianças e adolescentes podem realizar em plataformas online, como Instagram e TikTok.
O relator da proposta, conselheiro Fábio Esteves, alertou para os riscos concretos para o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e moral de crianças e adolescentes expostas na internet.
A questão central é se a criança que atua como influenciadora digital pode ser considerada artista ou não, o que abriria uma exceção na proibição do trabalho infantil. O conselheiro destacou que isso está barrado.
“A íntima relação que existe com a publicidade, no âmbito da atuação da exposição de crianças em plataformas digitais, é veementemente rechaçada por esse conselho. Não estamos aqui a permitir alguma prática que implique em trabalho infantil, ainda que, de alguma forma, esteja dissimulado em práticas artísticas.”
A resolução aprovada determina a necessidade de alvará da Justiça para criança ou adolescente participar de conteúdos em redes sociais. O pedido deverá conter informações do jovem, pais, descrição da atividade, indicação dos perfis, monetização e frequência, entre outros dados.
O texto proíbe a participação de crianças e adolescentes em publicações erotizadas ou que estimulem apostas, comportamentos perigosos, discursos de ódio e discriminação. E também conteúdos constrangedores ou violadores de direitos, e a publicidade de produtos de venda proibida a crianças e adolescentes ou mesmo publicidade infantil abusiva.

