quinta-feira 30, abril, 2026 - 17:28

Brasil Hoje

Receita reestrutura Programa OEA

A Receita Federal publicou um conjunto de atos para reestruturar e modernizar o Programa

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A Receita Federal publicou um conjunto de atos para reestruturar e modernizar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), alinhando o modelo às melhores práticas internacionais e ao novo marco legal da conformidade tributária e aduaneira. O principal deles é a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, que passa a organizar a modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. 

A reestruturação foi baseada na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os programas OEA, Confia e Sintonia como instrumentos de conformidade tributária e aduaneira. 

Segundo a Receita, a nova norma busca permitir tratamento proporcional ao nível de conformidade do contribuinte e maior integração entre as áreas tributária e aduaneira. 

OEA-C passa a ter três níveis

A principal mudança do novo desenho do programa é o desmembramento do atual OEA-Conformidade em três níveis.

O OEA-C Essencial foi criado para empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado. A Receita informa que esse nível permitirá o acesso ao benefício de suspensão do IBS e da CBS nas hipóteses previstas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

O OEA-C Qualificado corresponde ao atual OEA-C, preservando a lógica central da certificação de conformidade já existente. 

Já o OEA-C Referência foi reservado a operadores com nível mais elevado de conformidade. Para esse enquadramento, a Receita vinculou o acesso à certificação no Confia ou à classificação A+ no Sintonia. 

Benefícios foram mantidos e ampliados

A Receita afirma que a nova instrução normativa preserva os benefícios já consolidados do Programa OEA e adiciona aperfeiçoamentos compatíveis com a estrutura em níveis.

Entre os diferenciais do OEA-C Referência, a administração tributária destaca a possibilidade de pagamento de tributos incidentes na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação. Também prevê direcionamento das declarações de importação e exportação ao canal verde, salvo hipóteses excepcionais ligadas à inteligência, segurança nacional, decisões judiciais e controles de outros órgãos intervenientes. 

Fluxo com o Confia ganhou regra própria

Para integrar o OEA ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, a Receita publicou a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186, de 9 de abril de 2026. O ato cria procedimentos para um fluxo coordenado e cooperativo de certificação entre OEA e Confia. (gov.br)

Segundo a Receita, a medida prevê uma equipe ad hoc dedicada à certificação OEA das empresas que já estejam em processo de certificação no Confia, com priorização da análise desses requerimentos. 

Portaria detalha procedimentos e critérios

Outro ato central da reestruturação é a Portaria COANA nº 187, de 9 de abril de 2026, que regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026. A norma define fluxos, procedimentos e critérios do Programa OEA na nova fase. 

A Receita informa que essa portaria dispensa a anexação de alguns comprovantes no Sistema OEA quando os dados já estiverem disponíveis em suas bases, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE. 

Novo manual atualiza identidade visual do programa

A Receita também publicou a Portaria RFB nº 673, de 14 de abril de 2026, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA. O objetivo é padronizar o uso do selo pelas empresas certificadas, tanto em meios digitais quanto impressos. (gov.br)

No manual, os três níveis do OEA-Conformidade passaram a ter diferenciação visual própria: Essencial, Qualificado e Referência, com identificação específica no selo do programa. 

Mudança reforça facilitação do comércio

Consideradas em conjunto, as novas normas fortalecem o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio com manutenção do controle aduaneiro. A Receita apresenta a reformulação como parte de um modelo mais amplo de relacionamento com contribuintes de maior conformidade, dentro do novo marco legal inaugurado pela LC 225/2026. 

Na prática, o novo desenho do OEA aproxima a política aduaneira dos programas Confia e Sintonia e amplia a lógica de diferenciação por nível de conformidade, com benefícios graduais e maior integração entre aduana, fiscalização e gestão do risco.





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