sexta-feira 22, maio, 2026 - 19:11

Brasil Hoje

novas regras e cronogramas para IBS e CBS em 2026/2027

Em 20 de maio de 2026, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.

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Em 20 de maio de 2026, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, que adequa o leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Essa é a décima primeira versão da NT em quatorze meses, desde a versão 1.00 publicada em março de 2025. Quem só lê os comunicados de imprensa do portal não percebe, mas a v.1.40 não é uma atualização cosmética. Ela cria campos novos, altera mais de uma dezena de regras de validação já vigentes, inclui mais de quarenta novas regras, posterga datas críticas para 03 de agosto de 2026 e introduz uma diferenciação de cronograma entre devolução referenciada e demais alterações que está passando despercebida pela maioria do mercado.

Para escritórios contábeis com carteira do regime normal (CRT=3), a janela operacional para exigir adequação do ERP dos clientes vai de junho a início de agosto de 2026. Para escritórios com carteira do Simples (CRT=1), do excesso de sublimite (CRT=2) e do MEI (CRT=4), a obrigatoriedade dos campos do IBS/CBS na NF-e/NFC-e entra em produção em 04/01/2027, prazo derivado do art. 348 da LC 214/2025. Esses dois cronogramas existem em paralelo, e o escritório que toca uma carteira mista precisa montar dois papéis de trabalho técnicos distintos, com fornecedores de ERP frequentemente distintos. Este artigo destrincha o que mudou na v.1.40, o que isso significa para o ERP, e o cronograma operacional que separa o escritório que se posiciona como auditor técnico do fornecedor de software do escritório que apenas executa obrigação acessória.

O que mudou da v.1.36 para a v.1.40: leitura técnica

A v.1.36 (publicada em abril de 2026) trouxe principalmente os ajustes previstos nos Ajustes SINIEF 49/2025 e 8/2026, com criação do tipo de nota de crédito 06 (retorno por recusa parcial na entrega). A v.1.40, sete semanas depois, é estruturalmente mais densa. Os blocos de mudança que o escritório precisa internalizar são cinco.

1. Campos novos no leiaute

2. O novo grupo gALCZFMCBS (UB66a)

Esse é o ponto da v.1.40 com maior impacto operacional para quem opera em Manaus ou em qualquer das ALC abrangidas pela LC 214/2025. O grupo gALCZFMCBS é específico para registrar operações em áreas incentivadas com alíquota zero da CBS, quando fornecedor e destinatário estão nessas áreas. Ele exige a informação do tpALCZFMCBS (tipo 1 quando não há processo aprovado na Suframa, tipo 2 quando há), do nProcSuframa (número do processo na Suframa, 8 a 12 caracteres) e, mais importante, o pAliqEfetRegCBS e o vTribRegCBS — ou seja, a alíquota e o valor de referência da CBS que seria aplicado se a operação estivesse fora da área incentivada. Em outras palavras: a NF-e agora documenta, dentro da própria nota, qual seria a tributação regular caso o benefício não existisse.

Para o contador, isso significa que a apuração de IBS/CBS de empresas em ZFM/ALC passa a depender de cadastro de processo Suframa devidamente vinculado a cada item comercializado. Não basta a empresa ter o registro — é necessário que o número do processo esteja amarrado ao item no ERP. Itens sem amarração vão gerar rejeição a partir de 03/08/2026.

3. Mais de quarenta novas regras de validação

A v.1.40 inclui as seguintes novas regras de validação (não exaustivo): B25d-10, B25d-20, B25d-30, BB05-10 a BB05-200 (vinte regras para o referenciamento em compras governamentais), C22-10, C22-20, UB14-60, UB14-70, UB14-80, UB24-10, UB43-10, UB56-20, UB62-10, UB62a-10, UB63-10, UB66a-10, UB66a-20, UB66c-10, UB66e-10, VC02-40, VC02-50 e VC03-20. Essas regras passam a ser aplicadas no ambiente de produção a partir de 03/08/2026.

Além das novas, foram alteradas mais de uma dezena de regras já existentes — entre elas B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10, VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10 e a UB12-10. A UB12-10 é particularmente crítica: ela define a obrigatoriedade da informação dos novos tributos, e a v.1.40 alterou novamente sua data de início de aplicação (a mesma regra já havia sido postergada na v.1.33). O ERP do cliente precisa ter clareza sobre qual versão da UB12-10 está implementada para evitar emissão irregular.

4. A regra VC02-14 e o referenciamento exclusivo em devoluções

Esse é o ponto que praticamente nenhum artigo publicado até agora destacou. A v.1.40 estabelece que, na devolução, o referenciamento da nota original passa a ser realizado exclusivamente no grupo DFeReferenciado (grupo VC), por meio da regra de validação VC02-14. E essa regra tem cronograma próprio: implantação em produção em 01/09/2026, e não 03/08/2026 como o restante da v.1.40. São dois prazos distintos dentro da mesma versão da NT, e quem não percebe a diferença vai ter emissão de NF-e de devolução rejeitada em setembro porque manteve o referenciamento no grupo antigo.

5. Eliminação do evento 211120 e ajuste no 211110

A v.1.40 elimina o evento 211120 e ajusta o leiaute do evento 211110. Para sistemas que já estavam emitindo esses eventos em homologação, é necessário reescrever as integrações antes de 03/08/2026.

Três pontos que quase ninguém está discutindo

Para além do que mudou na v.1.40, há três pontos estruturais da NT 2025.002 que merecem atenção redobrada e que estão sendo subdimensionados pela maioria do material publicado.

1. A assimetria de vigência entre IBS e CBS na tabela cCredPres

A tabela de Códigos de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres), referenciada no Anexo IV da NT, tem treze códigos oficiais. O que praticamente ninguém comenta é que esses códigos não têm vigência uniforme entre IBS e CBS. O código 3 (operações entre cooperativas) entra em vigor para a CBS em 01/01/2027, mas para o IBS apenas em 01/01/2029. Outros códigos (8, 9 e 12) começam apenas em 01/01/2029 para o IBS. Isso significa que, durante todo o ano de 2027 e parte de 2028, o ERP precisa ser capaz de emitir a mesma operação com tratamento diferente para CBS (vigente) e IBS (ainda não vigente). Não é configuração trivial. Empresas que recebem orientação de “ativar o cCredPres” sem essa granularidade de calendário vão emitir notas com crédito IBS indevidamente destacado em 2027 e 2028.

2. A diferença entre obrigação legal e rejeição automática

Esse ponto causa confusão recorrente. A LC 214/2025 fixou a alíquota-teste de 1% para 2026 e estabeleceu que IBS e CBS são tributos vigentes desde 01/01/2026, com valor jurídico desde essa data. A NT 2025.002, por sua vez, controla apenas o comportamento do ambiente autorizador da SEFAZ — ou seja, define quando uma nota mal preenchida será automaticamente rejeitada pelo sistema. As duas coisas não coincidem no calendário.

O efeito prático: durante o primeiro semestre de 2026 e início do segundo semestre, várias NF-e foram autorizadas pelo sistema mesmo sem os campos do IBS/CBS preenchidos, porque a NT vem postergando a rejeição automática. Isso não significa que essas notas estão regulares. Significa que estão tecnicamente irregulares mas o sistema deixou passar. A consequência aparece quando começa a apuração assistida ou quando há fiscalização. Empresas que receberam ou emitiram NF-e nesse período sem o destaque correto do IBS/CBS podem ser autuadas posteriormente por descumprimento da obrigação acessória, ainda que a nota tenha sido autorizada na época.

Para o contador, isso muda a postura de defesa: papel de trabalho com cópia das notas emitidas no primeiro semestre, verificação se os campos do grupo UB foram preenchidos, e correção via NF-e complementar quando aplicável.

3. O ritmo de mudança da NT e o ciclo de homologação do ERP

Onze versões em quatorze meses (v.1.00 em março/2025, v.1.40 em maio/2026). Isso significa, em média, uma versão a cada cinco semanas. Cada versão muda regras de validação, datas de vigência, campos novos. Fornecedores de ERP que prometem “estamos adequados à NT 2025.002” sem especificar a versão (1.36? 1.40? 1.41 hipotética?) estão dando uma garantia vazia.

O escritório que cobra do fornecedor de ERP precisa transformar essa cobrança em um documento de SLA com cláusula específica: prazo de adequação após cada nova versão da NT (sugestão: 15 dias úteis para versões de correção, 30 dias úteis para versões com campos novos), responsabilidade por rejeições decorrentes de não adequação, possibilidade de emissão em contingência caso a adequação atrase. Sem isso, o cliente fica refém do calendário interno do fornecedor.

Checklist técnico por área do XML: o que cobrar do fornecedor de ERP

Os pontos abaixo organizam, por área do leiaute, o que o contador precisa verificar com o fornecedor de software do cliente antes de 03/08/2026 (para CRT=3) e antes de 04/01/2027 (para CRT=1, 2 e 4).

Grupo UB — IBS, CBS e Imposto Seletivo

É o grupo central da Reforma na NF-e. As verificações mínimas são as seguintes.

O sistema preenche corretamente o cClassTrib (UB14) com base no cadastro do produto, considerando os 156 códigos vigentes da NT 2025.002 v.1.40? O cClassTrib é o vínculo entre o item e o dispositivo da LC 214/2025 que dá o tratamento tributário — código errado significa apuração errada.

O sistema diferencia corretamente os grupos gIBSUF (UB17) e gIBSMun (UB36), com alíquotas distintas para a UF e o município de competência? O IBS tem essa partição na origem.

O sistema aplica corretamente o grupo gRed (UB26 / UB45 / UB64) de redução de alíquota apenas quando o indicador “ind_gRed” da tabela CST/cClassTrib permite, e calcula o pAliqEfet (alíquota efetiva) considerando também o pRedutor de compra governamental, quando houver? Esse é um ponto historicamente frágil em ERPs adaptados às pressas.

O sistema preenche o gCredPresOper (UB120) respeitando o indicador “ind_gCredPresOper” do cClassTrib, e diferencia o cCredPres por tributo (IBS vs CBS) com vigências distintas para os códigos 3, 8, 9 e 12, conforme já comentado? Esse é o ponto da assimetria de vigência.

O sistema implementa o novo grupo gALCZFMCBS (UB66a) com tpALCZFMCBS, nProcSuframa, pAliqEfetRegCBS e vTribRegCBS para clientes em ZFM/ALC? Sem isso, a partir de 03/08/2026 essas notas serão rejeitadas.

O sistema trata corretamente os grupos de tributação monofásica (gMonoPadrao em UB84a, gMonoReten em UB90, gMonoRet em UB94, gMonoDif em UB99), considerando que as regras de validação para tributação monofásica foram postergadas no ambiente de homologação na v.1.35 e que clientes do Simples Nacional, do excesso de sublimite e do MEI ainda terão NT futura para tributação monofásica? Combustíveis, em particular, dependem dessas validações.

Grupo B — Identificação da NF-e

Verificar se o sistema implementa o novo campo cIndOp (B25d) e suas regras de validação B25d-10 a B25d-30. Verificar se as finalidades de emissão 5 (nota de crédito) e 6 (nota de débito) estão suportadas, com os tipos respectivos (tpNFCredito e tpNFDebito) corretamente parametrizados — incluindo o novo tipo 06 de retorno por recusa parcial introduzido na v.1.36 e mantido na v.1.40.

Grupo BB — Compras Governamentais

Para clientes que fornecem para a administração pública ou entes públicos no sentido amplo (incluindo consórcios e o Comitê Gestor do IBS), o ERP precisa preencher o tpEnteGov (BB02) com os seis valores possíveis, o tpOperGov (BB04) com os quatro valores da v.1.40, e o novo refDFeAnt (BB05) sempre que houver documento fiscal anterior na cadeia. As vinte novas regras de validação BB05-10 a BB05-200 endereçam todas as combinações possíveis. Cliente que vende para órgão público sem ERP adequado tem alto risco de rejeição.

Grupo VC — Referenciamento de DF-e

Atenção especial para a regra VC02-14, que estabelece referenciamento exclusivo no grupo DFeReferenciado para devoluções, com vigência em produção em 01/09/2026 (e não 03/08/2026 como o restante da v.1.40). ERPs que continuarem referenciando devoluções no grupo antigo terão rejeição a partir de setembro.

Grupo W03 — Totais da NF-e (IBS/CBS/IS)

Verificar se os totalizadores vIBS, vCBS, vCredPres, vCredPresCondSus, vIBSMono, vCBSMono e demais estão sendo calculados como soma exata dos itens. Erros de arredondamento ou de soma nesse grupo geram rejeição da nota inteira.

Cronograma operacional do escritório (junho de 2026 a janeiro de 2027)

Quatro semanas até 01/07/2026 (homologação obrigatória para CRT=3) e dez semanas até 03/08/2026 (produção obrigatória) são prazos curtos para escritórios com carteira de 50 ou 100 clientes. O cronograma sugerido abaixo prioriza a segmentação por CRT.

Junho de 2026 — Levantamento do parque de ERPs. Para cada cliente da carteira, identificar qual sistema emite NF-e/NFC-e, qual a versão atual, e qual a versão da NT 2025.002 implementada. Cobrar do fornecedor a confirmação por escrito da versão. Clientes com sistemas de emissão próprios (raros, mas existem em indústrias maiores) precisam de tratamento individual.

Final de junho a 01/07/2026 — Homologação dos novos campos. Para clientes do CRT=3, o ambiente de homologação passa a exigir preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS a partir de 01/07. Isso significa que, até essa data, o ERP precisa estar emitindo notas de teste em homologação com todos os campos da v.1.40. Não passar em homologação é o sinal claro de que o sistema não vai sustentar a produção em agosto.

Julho de 2026 — Validações por carteira. Emitir notas de teste reais para cada cliente CRT=3, cobrindo os cenários típicos da operação (venda B2B, venda B2C, devolução, complementar, compra governamental quando aplicável, ZFM/ALC quando aplicável). Documentar cada teste com a chave de acesso e o status de autorização. Esse pacote vira papel de trabalho.

03/08/2026 — Corte de produção para CRT=3. A partir desta data, todas as NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes do regime normal devem ter os campos IBS/CBS corretamente preenchidos, sob pena de rejeição automática.

01/09/2026 — Corte específico para devolução referenciada. A regra VC02-14 entra em produção. Verificar especificamente nesse dia (e nos dias seguintes) se as devoluções da carteira estão sendo emitidas corretamente.

Setembro a dezembro de 2026 — Preparação dos clientes CRT=1, 2 e 4. A NT que vai detalhar tributação monofásica, Simples e MEI ainda será publicada, mas o cronograma da v.1.40 já confirma 04/01/2027 como data de início de produção. Conversar com os fornecedores de ERP dos clientes do Simples a partir de setembro, exigir homologação até novembro, validar em produção em dezembro.

04/01/2027 — Corte de produção para CRT=1, 2 e 4. Aplicação obrigatória para Simples, excesso de sublimite e MEI.

O papel de trabalho do contador

Em qualquer cenário de fiscalização ou questionamento posterior pelo cliente, a defesa do escritório está no papel de trabalho. Para cada cliente, sugere-se a seguinte documentação mínima ao longo do processo:

  1. Identificação do CRT do cliente e calendário aplicável (03/08/2026 ou 04/01/2027);
  2. Identificação do fornecedor de ERP, versão atual e versão da NT 2025.002 implementada, com confirmação por escrito do fornecedor;
  3. Evidência das notas emitidas em ambiente de homologação durante o período de teste (chaves de acesso e status);
  4. Eventual contrato de SLA com o fornecedor de ERP, incluindo prazo de adequação a novas versões da NT;
  5. Para clientes em ZFM/ALC, comprovação do número de processo Suframa amarrado a cada item comercializado;
  6. Para clientes com compras governamentais, validação das combinações de tpEnteGov e tpOperGov efetivamente utilizadas;
  7. Recomendação técnica do escritório, datada e assinada pelo responsável, com a análise específica do caso do cliente;
  8. Decisão e ciência do cliente, formalizada por e-mail ou ata.

Esse pacote protege o contador de duas situações comuns: cliente que diz “o sistema não rejeitou, então minha nota estava certa” (e descobre na apuração assistida que estava irregular) e fiscalização que questiona se a adequação foi feita com critério técnico ou se foi terceirizada cegamente ao fornecedor de ERP.

O que está em jogo a partir de 2027

Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia (estimada em 8,8%) e o PIS/Cofins é extinto. O IBS começa em alíquota residual e cresce ao longo da transição até 2033. A apuração assistida do IBS e da CBS, prevista na LC 214/2025, depende inteiramente da qualidade dos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de 2026 — porque é a partir do XML da NF-e que o Comitê Gestor e a Receita Federal vão montar a apuração automatizada do contribuinte.

Para o escritório, isso significa que a qualidade técnica da NF-e emitida pelo cliente em 2026 e 2027 vai ser o insumo direto da apuração desses tributos pelos próximos anos. NF-e com cClassTrib errado, com gALCZFMCBS faltando, com gCredPresOper preenchido para o tributo errado vão gerar apuração errada e, eventualmente, autuação. A diferença entre o escritório que acompanha a evolução da NT (e por isso sabe o que pedir ao fornecedor de ERP) e o escritório que apenas executa a obrigação acessória vai ficar visível em janeiro de 2027.

Síntese para o profissional contábil

Três pontos centrais a internalizar sobre a NT 2025.002 v.1.40.

A NT 2025.002 não vai parar na v.1.40. A próxima versão deve sair em algumas semanas, e o ritmo de mudança continua. O escritório que monta processo de acompanhamento agora — com cronograma definido, papel de trabalho padronizado e SLA com fornecedores de ERP — chega em janeiro de 2027 com clientes regulares. Quem deixar para resolver caso a caso vai ficar refém do calendário do fornecedor.

Este artigo é informativo e não substitui análise profissional do caso concreto. Os campos, regras de validação e datas mencionados foram extraídos diretamente da NT 2025.002 versão 1.40, publicada em 20/05/2026 no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A NT poderá ser ajustada em novas versões ao longo do processo de implementação, e o profissional contábil deve verificar a versão vigente antes de tomar decisões operacionais.

A análise acima foi construída com base na NT 2025.002 v.1.40 (Portal NF-e), na LC 214/2025 (especialmente arts. 348, 442, 450, 451, 459 e 466), nos Ajustes SINIEF 49/2025 e 8/2026, e nas tabelas oficiais cClassTrib e cCredPres do Informe Técnico 2025.002, indexadas no nomos.





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