Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram, nesta sexta-feira (26), para liberar parte do pagamento dos chamados penduricalhos a juízes, procuradores e promotores. A decisão dos magistrados acolhe, parcialmente, os recursos da Procuradoria-Geral da República contra a tese que, em março, limitou o recebimento dessas verbas.
Pelos votos, períodos de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento de março, e negados por necessidade do serviço, poderão ser convertidos em dinheiro. O pagamento respeita o limite de 35% do subsídio do magistrado ou do membro do Ministério Público.
Para o futuro, a recusa de férias ou plantões vai precisar de justificativa baseada na necessidade do serviço. Já a conversão em dinheiro de plantões judiciais e de custódia passa a ser possível em caráter excepcional, no limite de 30 dias por ano, só em plantões presenciais ou virtuais com convocação efetiva. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixar o valor dessa compensação.
Outro ponto é a parcela por antiguidade na carreira, equivalente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica. Ela passa a valer automaticamente, sem necessidade de pedido, e também poderá ser estendida a aposentados e pensionistas. Essa parcela pode ser recebida junto com a vantagem ligada ao antigo adicional por tempo de serviço, desde que o mesmo período não seja contado duas vezes.
Já o auxílio-saúde continua permitido só por reembolso de despesas comprovadas, sem valor fixo. E os ministros mantiveram vetados o auxílio-alimentação, a assistência pré-escolar e o auxílio-creche.
O julgamento segue no plenário virtual até terça-feira.

