O Governo de São Paulo aplicou à Fast Shop S/A a maior multa já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. A autuação da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), no valor de R$ 1.040.278.141,00, foi definida após Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.
A CGE-SP apurou que a rede varejista especializada em eletrônicos cometeu atos lesivos como oferta de vantagem indevida a agente público, obtenção de benefícios tributários indevidos e interferência em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.
A investigação integra ações de repressão à corrupção iniciadas pela Operação Ícaro, que reúne órgãos do Governo do Estado e o Ministério Público no combate a fraudes tributárias envolvendo auditores fiscais e o setor privado. A cooperação institucional foi fundamental para que as provas colhidas subsidiassem a responsabilização administrativa das empresas envolvidas, nos termos da Lei Anticorrupção.
O valor da multa, segundo o governo do Estado de São Paulo, corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela Fast Shop. Os recursos irregulares poderiam custear a ampliação de serviços públicos essenciais.
Fraudes cometidas
De acordo com a apuração da CGE-SP e a nota divulgada à imprensa, a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., operada por um ex-auditor fiscal da Receita Estadual, para prestação de serviços relacionados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária.
As investigações apontaram que a empresa tinha ciência da utilização indevida de informações fiscais privilegiadas, obtidas mediante acesso irregular aos sistemas internos da administração tributária estadual. O esquema contava inclusive com uso do certificado digital da própria empresa processada.
A atuação envolvia promessa de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos tributários. Também ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R$ 1,04 bilhão. O valor é decorrente da prática conhecida como mineração de dados fiscais, mediante prospecção e homologação irregular de créditos tributários com uso de informações às quais a empresa não teria acesso.
De acordo com a apuração, os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela superior a R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos de forma ilícita, gerando vantagem indevida e prejuízo ao Tesouro do Estado.
A dosimetria da multa observou rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. A autuação observou critérios como provas dos autos, gravidade dos fatos apurados, extensão dos danos à administração pública, vantagem indevida, repercussão das irregularidades e capacidade econômica da pessoa jurídica. A multa foi equiparada ao valor total da fraude.
Fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo

