O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de alterações nas regras de substituição tributária (ICMS–ST) e suspensão do ICMS por meio do Despacho Confaz nº 27/2026. As mudanças envolvem operações com materiais de construção, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, materiais de limpeza, rações para animais domésticos e outros segmentos.
Ao todo, os Protocolos ICMS nº 53 a 87/2026 foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e estabelecem revogações, inclusões de estados signatários, alterações de produtos abrangidos pela substituição tributária e novas regras para operações específicas.
A maior parte das alterações passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, enquanto algumas mudanças relacionadas a procedimentos de transporte, industrialização e recolhimento do imposto entram em vigor em 1º de setembro de 2026.
Setores terão mudanças nas operações interestaduais
Entre as alterações publicadas pelo Confaz estão ajustes em protocolos que tratam da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.
Diversos protocolos foram modificados para excluir determinados itens dos anexos de produtos sujeitos ao regime, como ocorreu nos Protocolos ICMS nº 53, 56, 57, 58, 60, 75, 76, 77 e 78/2026.
Também houve alterações em acordos que disciplinam a substituição tributária de produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Os Protocolos ICMS nº 59, 61, 62, 63, 64 e 65/2026 promoveram inclusões, exclusões e ajustes nos itens classificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
As mudanças exigem atenção de empresas que comercializam esses produtos, já que alterações na aplicação do ICMS-ST podem impactar a emissão de documentos fiscais, cálculo do imposto e procedimentos adotados nas operações entre estados.
Produtos de limpeza e rações para animais têm protocolos revogados
O Confaz também revogou protocolos relacionados à substituição tributária de materiais de limpeza.
As alterações atingem acordos previstos nos Protocolos ICMS nº 12/2008, 23/2014, 28/2014, 33/2009, 34/2014, 105/2008 e 216/2012, entre outros, que tratavam da aplicação do regime para operações com produtos classificados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018.
Além disso, o Protocolo ICMS nº 79/2026 excluiu o Estado de São Paulo do acordo que regulamentava a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Com as alterações, empresas desses segmentos devem revisar os procedimentos fiscais adotados nas operações interestaduais, especialmente quanto ao cálculo e ao destaque do ICMS.
Máquinas, ferramentas e equipamentos também foram impactados
As regras de substituição tributária para máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, além de ferramentas, também passaram por alterações.
Os Protocolos ICMS nº 66, 67, 68 e 69/2026 revogaram acordos anteriores e ajustaram regras relacionadas a determinados produtos classificados pelo CEST.
As mudanças alteram a abrangência de alguns protocolos estaduais e podem modificar a forma como determinadas operações são tratadas pelas empresas responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
Alterações em suspensão do ICMS e documentos fiscais
Além das mudanças envolvendo substituição tributária, o Despacho Confaz nº 27/2026 trouxe protocolos relacionados à suspensão do ICMS em operações específicas.
O Protocolo ICMS nº 83/2026 estabelece regras para remessas de produtos agrícolas com suspensão do imposto destinadas a depósito nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Já os Protocolos ICMS nº 85 e 86/2026 tratam de operações envolvendo industrialização e suspensão do ICMS, incluindo remessas de ovinos para industrialização e operações com chassis, caminhões e componentes de eletrificação.
Também houve alteração em procedimentos relacionados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por meio do Protocolo ICMS nº 84/2026, que acrescentou novo estabelecimento às regras diferenciadas para transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista.
Recolhimento do ICMS sobre cimento terá novo prazo
Outro ponto alterado pelo Confaz envolve as operações com cimento.
O Protocolo ICMS nº 87/2026 modificou o Protocolo ICM nº 11/1985 para estabelecer que o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o nono dia do mês subsequente.
A nova regra terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
O que empresas e contadores devem observar
As alterações publicadas pelo Confaz exigem acompanhamento das empresas que realizam operações interestaduais envolvendo produtos sujeitos à substituição tributária ou suspensão do ICMS.
Para os profissionais da contabilidade, a revisão das regras é necessária para garantir que sistemas fiscais, cadastros de produtos, parametrizações tributárias e emissão de documentos estejam alinhados às novas determinações.
A atualização dos protocolos pode impactar rotinas como escrituração fiscal, cálculo do ICMS-ST, preenchimento de documentos fiscais eletrônicos e apuração do imposto nas operações realizadas entre diferentes unidades da Federação.

