A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido exige planejamento tributário e análise individualizada de cada empresa
A regulamentação da Reforma Tributária trará uma nova alternativa para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), será possível optar pelo chamado regime híbrido, mantendo o Simples Nacional para parte dos tributos e recolhendo IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A novidade despertou o interesse de empresários e profissionais da contabilidade, principalmente pela possibilidade de geração de créditos tributários para os adquirentes de bens e serviços. Entretanto, a simples existência desse benefício não significa que o regime híbrido será vantajoso para todas as empresas.
Como ocorre em qualquer planejamento tributário, a decisão deve ser baseada em simulações e na realidade operacional de cada negócio.
O que muda com o regime híbrido?
A Lei Complementar nº 214/2025 permitirá que empresas do Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS fora do DAS, permanecendo no regime simplificado para os demais tributos.
A principal consequência dessa escolha é permitir que empresas adquirentes aproveitem créditos de IBS e CBS, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Essa característica tende a beneficiar empresas inseridas em cadeias produtivas nas quais o aproveitamento de créditos possui relevância econômica. Entretanto, quando a maior parte das vendas é destinada ao consumidor final, essa vantagem pode ser significativamente reduzida.
A decisão não depende apenas dos créditos
Um dos maiores equívocos é acreditar que a possibilidade de gerar créditos seja suficiente para justificar a opção pelo regime híbrido.
Na prática, a decisão deverá considerar diversos fatores, entre eles:
a carga tributária efetiva em cada regime;
o perfil predominante dos clientes;
a possibilidade de aproveitamento dos créditos de IBS e CBS;
a estrutura de custos da empresa;
a margem de lucro da atividade;
os impactos administrativos da nova forma de apuração.
Em muitos casos, uma empresa poderá gerar créditos para seus clientes e, ainda assim, concluir que permanecer no Simples Nacional tradicional produz melhor resultado econômico.
Casos práticos
Conveniência
Imagine uma conveniência enquadrada no Simples Nacional que realiza praticamente todas as suas vendas para consumidores finais.
Como pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS, o principal diferencial do regime híbrido deixa de produzir efeitos comerciais relevantes. Caso a carga tributária também não seja reduzida, a tendência é que a permanência no Simples Nacional tradicional continue sendo a alternativa mais eficiente.
Serralheria residencial
Considere uma serralheria especializada na fabricação e instalação de portões, grades, coberturas e cercas para residências.
Apesar de desenvolver atividade produtiva, sua carteira é composta predominantemente por pessoas físicas. Nessa situação, a geração de créditos tende a ter pouca influência sobre a decisão de compra dos clientes, tornando indispensável a comparação entre a carga tributária atual e aquela projetada com IBS e CBS.
Escritório de contabilidade
Agora imagine um escritório de contabilidade cuja carteira seja formada principalmente por pessoas físicas, microempreendedores individuais e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Embora a atividade seja essencialmente empresarial, a geração de créditos poderá ter impacto reduzido para esse perfil de clientes. Assim, a decisão deverá concentrar-se na comparação da carga tributária e dos custos operacionais decorrentes da opção pelo regime híbrido.
Indústria de móveis planejados
Considere, por outro lado, uma indústria de móveis planejados optante pelo Simples Nacional que comercializa seus produtos principalmente para construtoras, incorporadoras, hotéis e empresas.
Nesse cenário, a realidade é diferente dos casos anteriores. Como os clientes normalmente são pessoas jurídicas sujeitas ao IBS e à CBS, a possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários pode representar um diferencial competitivo na negociação dos contratos e na formação dos preços.
Além disso, empresas inseridas em cadeias produtivas tendem a valorizar fornecedores que permitam o aproveitamento integral desses créditos, tornando o regime híbrido um fator relevante para a competitividade do negócio.
Naturalmente, a decisão não deve ser tomada apenas com base nesse aspecto. Será indispensável comparar a carga tributária efetiva entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido, considerando também a estrutura de custos, a margem de lucro e os impactos operacionais da nova sistemática.
Se as simulações demonstrarem manutenção da competitividade e vantagem econômica para a empresa e seus clientes, a opção pelo regime híbrido poderá ser mais vantajosa do que a permanência integral no Simples Nacional.
O perfil dos clientes ganha protagonismo
Tradicionalmente, a escolha do regime tributário esteve concentrada na atividade econômica exercida pela empresa.
Com a Reforma Tributária, essa análise passa a exigir uma visão mais ampla. O perfil dos clientes poderá influenciar diretamente a vantagem econômica da opção pelo regime híbrido.
Uma serralheria que atende consumidores residenciais pode chegar a uma conclusão completamente diferente daquela que fornece estruturas metálicas para construtoras ou indústrias. Embora a atividade seja a mesma, a posição ocupada na cadeia econômica altera significativamente os efeitos da geração de créditos.
Por isso, além de perguntar qual é a atividade da empresa, será necessário compreender para quem ela vende.
Planejamento tributário será indispensável
A Reforma Tributária reforça a importância do planejamento tributário individualizado.
Não haverá uma resposta única aplicável a todas as empresas do Simples Nacional. Cada decisão deverá ser precedida por simulações capazes de comparar os efeitos do Simples Nacional tradicional e do regime híbrido, considerando a realidade operacional do contribuinte.
Adotar uma solução padronizada poderá significar aumento da carga tributária, perda de competitividade ou custos administrativos desnecessários.
Conclusão
Os casos apresentados demonstram que não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional. Enquanto negócios voltados predominantemente ao consumidor final tendem a encontrar maior vantagem na permanência no regime tradicional, empresas inseridas em cadeias produtivas e que atendem outras pessoas jurídicas podem se beneficiar da geração de créditos de IBS e CBS, desde que a carga tributária efetiva permaneça competitiva.
O regime híbrido representa uma inovação relevante dentro do novo sistema tributário brasileiro, mas sua adoção exige cautela e planejamento.
Mais do que escolher entre dois regimes de tributação, empresários e contadores precisarão compreender como cada empresa se posiciona na cadeia econômica e quais efeitos essa escolha produzirá sobre sua carga tributária, sua competitividade e sua relação comercial com os clientes.
Em um cenário de profundas mudanças tributárias, a decisão mais segura continuará sendo aquela baseada em simulações, planejamento tributário e análise individualizada da realidade de cada empresa.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

