terça-feira 5, maio, 2026 - 15:11

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5º dia útil de maio será na quinta-feira (7)

O quinto dia útil de maio cairá nesta quinta-feira (7). A data é o prazo-limite para o

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O quinto dia útil de maio cairá nesta quinta-feira (7). A data é o prazo-limite para o pagamento de salários de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O cálculo considera a regra do Ministério do Trabalho, que inclui o sábado como dia útil para fins de pagamento salarial.

Em maio, o calendário dos cinco primeiros dias úteis considera sábado, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. O feriado do Dia do Trabalho, celebrado na sexta-feira, 1º de maio, altera o calendário de recebimentos.

Pagamento de salário deve ocorrer até o 5º dia útil

Para trabalhadores com vínculo CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Em maio, esse prazo termina na quinta-feira, dia 7.

A contagem considera o sábado como dia útil, conforme determinação aplicada para fins de pagamento.

PJs e autônomos seguem regras contratuais

Trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas (PJs) ou autônomos não seguem a mesma regra aplicada aos empregados CLT.

Nesses casos, a data-limite para pagamento depende do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

Por isso, profissionais autônomos e PJs devem observar o prazo definido no contrato para identificar eventual atraso.

O que fazer se o salário atrasar

Se o salário não for pago até o prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber o valor com correção monetária e acréscimos legais, de acordo com o pagamento inicial.

Nesses casos, a recomendação é reunir documentos comprobatórios, como prints e extratos bancários, e comunicar o empregador sobre o atraso.

Se os atrasos se repetirem, o funcionário pode fazer uma denúncia formal pelo site do Ministério do Trabalho ou buscar ajuda jurídica.

Atraso recorrente pode gerar dano moral

De acordo com a advogada especializada em direitos trabalhistas, Priscila Arraes, a Justiça do Trabalho reconhece que o atraso recorrente no pagamento gera vulnerabilidade ao trabalhador.

Caso o atraso impeça o pagamento de contas básicas ou leve à negativação do nome, pode ser configurado dano moral.

A empresa não paga diretamente as contas do trabalhador, mas pode responder pelos prejuízos causados pelo atraso salarial.

“A indenização por dano moral funciona como compensação pelos efeitos concretos do atraso, como restrição de crédito ou interrupção de serviços essenciais”, afirma Priscila.

Pagamento fixo a PJ pode reforçar tese de pejotização

Para trabalhadores que atuam no modelo PJ, Priscila Arraes explica que o tratamento dado ao pagamento também pode ser analisado em eventual discussão trabalhista.

Segundo a advogada, quando a empresa trata o pagamento do prestador como se fosse salário, com frequência fixa, cobranças ou justificativas, isso pode reforçar a tese de pejotização irregular.

A prova costuma ser documental.

“Mensagens, emails e registros que mostram cobrança por pagamento ou dependência econômica daquele contrato são elementos fortes para demonstrar subordinação”, afirma.

Com informações da Folha de S. Paulo





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