O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 6 de maio a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que institui o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma digital voltada ao compartilhamento de informações previdenciárias com empregadores. A medida entra em vigor nesta sexta-feira (15) e integra o processo de digitalização dos serviços previdenciários no país.
A ferramenta foi desenvolvida para centralizar consultas relacionadas a afastamentos, benefícios previdenciários e situação de trabalhadores vinculados às empresas. A expectativa é que o novo ambiente digital tenha impacto direto nas rotinas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente em organizações que lidam com grande volume de afastamentos.
Segundo o INSS, a iniciativa busca ampliar a eficiência operacional, reduzir procedimentos burocráticos e fortalecer a integração entre empresas e Previdência Social no acompanhamento de informações previdenciárias.
Nova plataforma deve concentrar consultas sobre afastamentos e benefícios
O sistema INSS Empresa permitirá que organizações tenham acesso centralizado a informações relacionadas aos trabalhadores afastados e aos benefícios administrados pelo INSS.
Entre os serviços previstos estão consultas sobre concessão de benefícios, acompanhamento de afastamentos previdenciários e verificação da situação de empregados vinculados à empresa. A proposta é substituir processos descentralizados e reduzir a dependência de troca manual de informações.
A medida acompanha o movimento de digitalização já adotado em outras plataformas previdenciárias, como o Meu INSS e o sistema ATESTMED, utilizados para automatização de serviços ligados aos benefícios por incapacidade temporária.
A regulamentação operacional da ferramenta ainda poderá receber complementações técnicas pelo órgão previdenciário nos próximos meses.
RH, DP e SST devem adaptar processos internos
A implementação do INSS Empresa tende a alterar rotinas administrativas relacionadas à gestão previdenciária dentro das empresas.
Na área de Recursos Humanos, a plataforma poderá facilitar o acompanhamento de trabalhadores afastados, permitindo maior controle das informações relacionadas a benefícios e períodos de ausência. Já o Departamento Pessoal deverá utilizar o sistema para apoiar rotinas trabalhistas e administrativas ligadas ao acompanhamento previdenciário.
O impacto também alcança as equipes de Saúde e Segurança do Trabalho, principalmente em processos relacionados a afastamentos ocupacionais, retorno ao trabalho e monitoramento de condições de saúde dos empregados.
A integração entre setores internos passa a ser considerada estratégica diante da ampliação do uso de plataformas digitais conectadas aos sistemas governamentais.
Proteção de dados e LGPD ganham relevância com nova ferramenta
A portaria que criou o INSS Empresa reforça a necessidade de observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em razão do tratamento de dados sensíveis relacionados à saúde dos trabalhadores.
Com a ampliação do acesso digital às informações previdenciárias, empresas precisarão revisar políticas internas de segurança da informação, controle de acesso e armazenamento de dados.
Especialistas apontam que o uso da plataforma exigirá atenção redobrada sobre quais profissionais terão autorização para consultar dados previdenciários dentro das organizações, além da necessidade de rastreabilidade e conformidade documental.
A adequação à LGPD tende a ganhar ainda mais importância em ambientes integrados com sistemas públicos e plataformas digitais governamentais.
Empresas devem revisar fluxos previdenciários e estrutura tecnológica
A criação do INSS Empresa também sinaliza mudanças na gestão operacional de afastamentos e benefícios previdenciários nas empresas brasileiras.
Entre os pontos que devem ser revisados pelas organizações estão os fluxos internos de acompanhamento de empregados afastados, integração entre RH, DP e SST, atualização de sistemas tecnológicos e organização documental relacionada à área previdenciária.
A expectativa é que a digitalização avance progressivamente dentro do INSS, ampliando a automatização de serviços e reduzindo procedimentos presenciais ou burocráticos.
Com a entrada em vigor da nova plataforma prevista para maio de 2026, empresas e escritórios contábeis acompanham os próximos atos regulamentares para entender como ocorrerá a operacionalização do sistema e quais serão os impactos práticos nas rotinas trabalhistas e previdenciárias.

