O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que florestas localizadas em terras indígenas, quilombolas ou de comunidades tradicionais não podem ser concedidas à iniciativa privada.
A Corte julgou a constitucionalidade da lei federal que estabelece regras sobre a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Mas, para o Partido Verde, que entrou com a ação, a norma poderia gerar dúvidas e permitir a concessão de terras ocupadas por esses povos.
Para o relator, o ministro Dias Toffoli, a lei contém uma expressão que pode gerar dúvidas e autorizar a possibilidade de concessão das áreas. Por isso, o ministro votou para excluir qualquer interpretação nesse sentido.
Segundo Toffoli, a Constituição garante aos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das áreas que tradicionalmente ocupam, valendo o mesmo para quilombolas e comunidades tradicionais.
O ministro avaliou que a proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e também as terras que ocupam. A ata do julgamento do plenário virtual foi publicada nesta quinta-feira (26).

