O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou nesta segunda-feira (23) que a versão 2.1 do manual com alterações de leiautes da e-Financeira será implantada em produção no dia 19 de abril.
O manual e os leiautes foram liberados em produção restrita nesta segunda-feira (23) e foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076.
As alterações estão previstas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026.
e-Financeira
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada.
Foi instituída pela IN RFB 1571/2015, sendo hoje regida pela IN RFB nº 2219/2024 (receita.fazenda) que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:
I – as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; e
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
III – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;
IV – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas:
a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
V – as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e
VI – os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

