O feriado nacional de Tiradentes, celebrado na próxima terça-feira (21), pode gerar um período prolongado de descanso para parte dos trabalhadores. No entanto, as regras sobre folga, trabalho no feriado e possibilidade de “emenda” dependem da legislação trabalhista, de acordos coletivos e das políticas de cada empresa. A data é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas há exceções que permitem o funcionamento de determinadas atividades.
Para o setor público federal, a segunda-feira (20) foi definida como ponto facultativo, o que amplia a possibilidade de descanso prolongado. Já no setor privado, a concessão de folga adicional não é obrigatória.
Trabalho no feriado: quando é permitido e o que diz a CLT
A legislação trabalhista estabelece, em regra, a proibição do trabalho em feriados nacionais. No entanto, a própria CLT prevê exceções para atividades consideradas essenciais ou autorizadas por meio de convenções coletivas.
Setores como indústria, comércio, transporte, comunicação e segurança podem manter funcionamento normal, desde que respeitadas as normas aplicáveis.
Além disso, acordos firmados entre sindicatos e empregadores podem autorizar o trabalho em feriados, estabelecendo condições específicas para cada categoria.
Nesses casos, o empregado pode ser escalado normalmente, desde que haja previsão legal ou coletiva.
Direitos de quem trabalha no feriado de Tiradentes
O trabalhador convocado para atuar durante o feriado tem direito à compensação, conforme previsto na legislação.
A regra geral estabelece que o empregado deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia.
Outra possibilidade é a utilização de banco de horas, desde que prevista em acordo individual ou coletivo.
A forma de compensação pode ser definida por convenção coletiva ou por negociação direta entre empregador e empregado, respeitando os limites legais.
“Emenda” do feriado depende de decisão da empresa
Como o feriado de Tiradentes ocorre em uma terça-feira, existe a possibilidade de prolongamento do descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20).
No setor privado, a chamada “emenda de feriado” não é obrigatória e depende da política adotada por cada empresa.
Entre as alternativas utilizadas estão a compensação de horas, utilização de banco de horas ou concessão espontânea de folga sem necessidade de reposição.
No caso dos servidores públicos federais, a segunda-feira foi definida como ponto facultativo, enquanto estados e municípios podem adotar decisões próprias.
Faltas e possíveis penalidades durante o feriado
A ausência do trabalhador escalado para atuar no feriado pode gerar consequências administrativas.
Dependendo do caso, a falta pode ser considerada injustificada, resultando em desconto salarial ou outras medidas disciplinares.
A caracterização de justa causa depende de análise do histórico do empregado, já que a penalidade costuma estar associada à reincidência de condutas.
Cada situação deve ser avaliada conforme as regras internas da empresa e a legislação vigente.
Regras valem para diferentes tipos de contrato
As normas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, com garantia de pagamento em dobro ou folga compensatória.
No caso de contratos temporários, podem existir condições específicas definidas previamente entre as partes.
Para trabalhadores em regime intermitente, o pagamento já deve considerar os valores acordados em contrato, incluindo eventuais adicionais.
Essas condições devem estar formalizadas no momento da contratação.
Próximos feriados podem gerar novos períodos prolongados
Após o feriado de Tiradentes, o próximo feriado nacional será o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que cairá em uma sexta-feira em 2026.
A data pode permitir novo período prolongado de descanso para trabalhadores que não atuam aos fins de semana.
Outra data relevante é Corpus Christi, em 4 de junho, que é ponto facultativo nacional e pode ser considerado feriado local, dependendo de legislação municipal ou estadual.
Nesses casos, as regras sobre trabalho e compensação seguem os mesmos princípios aplicáveis aos demais feriados.

