quinta-feira 26, março, 2026 - 19:46

Brasil Hoje

PIS/COFINS substituídos pela CBS em 2027

A reforma tributária trouxe mudanças estruturais relevantes no sistema fiscal brasileir

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A reforma tributária trouxe mudanças estruturais relevantes no sistema fiscal brasileiro. Com a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Atualmente, essas contribuições apresentam elevada complexidade, especialmente em razão dos regimes cumulativo e não cumulativo. Com a CBS, a proposta é simplificar a apuração, adotando um modelo não cumulativo mais amplo, baseado em créditos financeiros.

A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para novos fatos geradores, dando lugar à CBS, conforme diretrizes do governo federal.

Impactos nas obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil já sinalizou que a EFD-Contribuições será descontinuada para fatos geradores relacionados ao PIS e à Cofins a partir de 2027.

Esse movimento reforça a tendência de:

  1. simplificação das obrigações fiscais
  2. maior integração dos sistemas digitais
  3. intensificação do cruzamento de dados

Impactos práticos para as empresas

Na prática, a transição exigirá ajustes relevantes, como:

  1. atualização de sistemas fiscais e ERPs
  2. revisão de rotinas de apuração
  3. adaptação ao novo modelo de créditos

Preparação para o novo cenário tributário

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo.

Empresas que não se anteciparem podem enfrentar inconsistências fiscais e maior risco de autuação.

Mais do que uma simplificação, a reforma tributária representa uma mudança estrutural na forma de apuração dos tributos sobre o consumo, exigindo preparo técnico e acompanhamento constante, especialmente durante o período de transição.

Diante desse cenário, a antecipação e o acompanhamento técnico deixam de ser apenas diferenciais e passam a ser fatores essenciais para garantir a conformidade fiscal e a segurança das empresas frente ao novo modelo tributário.





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