Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho entrarão formalmente no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 a partir de 26 de maio de 2026. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e exige que as empresas passem a identificar, avaliar e tratar esses fatores com o mesmo rigor aplicado aos demais riscos ocupacionais.
A exigência ganha relevância em um cenário de alta dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por essa causa, alta de 15,66% em relação a 2024, quando houve 472.328 concessões.
O Ministério do Trabalho e Emprego já publicou material orientativo para apoiar a adaptação das empresas. Em março de 2026, o órgão lançou manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 e informou que o documento aborda também o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O que muda com a NR-1
A alteração da NR-1 não cria uma obrigação isolada sobre saúde mental fora do sistema já existente. O que ela faz é incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigindo que esses fatores passem a constar do inventário de riscos ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na prática, isso significa que a empresa precisa tratar elementos ligados à organização do trabalho, à sobrecarga, ao assédio e a outros fatores psicossociais com metodologia de prevenção, controle e acompanhamento, e não apenas como tema genérico de clima organizacional ou bem-estar. O manual oficial do MTE traz exemplos de fatores psicossociais como excesso de demandas no trabalho e assédio de qualquer natureza.
Quando a exigência passa a valer
O próprio MTE informou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começa em 26 de maio de 2026. Antes disso, o período foi tratado pelo governo como fase educativa, mas a exigência formal já está consolidada no texto normativo publicado.
Em março de 2026, a Fundacentro também informou que a Comissão Tripartite Paritária Permanente manteve a exigência de gerenciamento desses fatores a partir de maio, reforçando o cronograma da implementação.
O que as empresas precisam fazer
O caminho exigido pela norma passa por três frentes: identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, avaliá-los tecnicamente dentro do GRO e definir medidas de prevenção e controle compatíveis com a realidade da operação. O manual oficial do MTE deixa claro que a gestão desses riscos integra o capítulo do GRO e do PGR, e não um procedimento separado e facultativo.
Isso exige integração entre saúde e segurança do trabalho, jurídico, lideranças e áreas de gestão de pessoas. Também exige documentação consistente, porque o inventário de riscos e as medidas preventivas passam a compor o conjunto de evidências de conformidade da empresa perante a inspeção do trabalho. A orientação oficial não impõe um formulário único nacional, mas oferece parâmetros técnicos para a implementação.
O que costuma dar errado
O erro mais recorrente é tratar o tema como ação genérica de bem-estar, sem incorporá-lo ao gerenciamento formal dos riscos ocupacionais. Outro problema é usar pesquisas ou levantamentos internos sem critério técnico suficiente para sustentar o diagnóstico e as medidas adotadas. Como a NR-1 exige gestão de risco, e não apenas percepção subjetiva do ambiente, a resposta da empresa precisa ser estruturada, rastreável e alinhada ao PGR. Essa conclusão decorre do próprio desenho normativo e do manual oficial do MTE.
Também tende a ser insuficiente adotar modelos padronizados sem relação com a realidade da organização. O material oficial enfatiza a gestão de riscos ocupacionais a partir da operação concreta da empresa, o que afasta soluções meramente formais ou copiadas de outros contextos.
Quais são os riscos do descumprimento
Como a NR-1 integra o sistema de segurança e saúde no trabalho, seu descumprimento pode gerar autuação pela inspeção do trabalho. Além disso, a ausência de gestão adequada de riscos psicossociais tende a aumentar a exposição da empresa em disputas trabalhistas, previdenciárias e reputacionais, especialmente em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. Isso ganha peso em um contexto de alta dos benefícios por transtornos mentais e da maior atenção pública ao tema.

