sexta-feira 27, março, 2026 - 14:00

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Nota Técnica 2022.002 traz alterações para equiparação à exportação

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta quinta-feira (26) a Nota Técnica

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NF-e: ENCAT publica NT 2022.002 v1.30a com ajustes em validações e equiparação à exportação

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta quinta-feira (26) a Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a com alterações nas regras de validação e orientações sobre a equiparação à exportação e outras alterações.

A NT faz parte do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e traz ajustes de pequeno porte, incluindo correções pontuais em campos do leiaute, além de atualizações importantes nas regras de validação aplicáveis às operações.

Correções e cronograma

A versão 1.30a tem como principal objetivo realizar correções pontuais no leiaute da NF-e, sem impacto significativo de desenvolvimento para os contribuintes. A implantação segue o cronograma já previsto, com entrada em produção a partir de abril de 2026.

Principais alterações recentes

Entre as mudanças consolidadas nas versões mais recentes da NT, destacam-se:

  1. Ajustes nas regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20;
  2. Inclusão da regra BA02a-10;
  3. Adequações de leiaute para atendimento ao Ajuste SINIEF 40/25;
  4. Correções técnicas em campos do XML da NF-e.

Equiparação à exportação

Um dos principais pontos da Nota Técnica é a flexibilização das regras para operações equiparadas à exportação, especialmente no caso de combustíveis.

Passa a ser permitido, por exemplo:

  1. Informar CNPJ e UF brasileira do destinatário em determinadas operações equiparadas à exportação;
  2. Utilizar CFOP 7667 (venda de combustível a consumidor final) com tratamento semelhante ao de exportação;
  3. Dispensa de algumas exigências, como identificação do transportador em situações específicas sem frete.

Essas mudanças visam viabilizar operações previstas no Convênio ICMS 55/2021, reduzindo rejeições e facilitando a emissão da NF-e nesses casos.

Novos tratamentos e exceções nas regras

Entre as novidades destacadas (itens em verde na NT), chamam atenção:

  1. Inclusão de exceções nas regras de validação para CFOP 7552 e 7501, evitando rejeições em operações específicas de exportação;
  2. Possibilidade de informar CNPJ do destinatário mesmo em operações com indicação de exterior, em cenários específicos com combustíveis;
  3. Dispensa de validações relacionadas à UF “EX” em determinadas operações equiparadas à exportação.

Alterações no leiaute da NF-e

Também foram promovidas mudanças no leiaute, com destaque para:

  1. Inclusão do campo cBenefRBC, que permite informar o código de benefício fiscal da UF quando houver redução de base de cálculo;
  2. Criação de novos campos para operações com diferimento, como:
  3. valor do ICMS da operação (vICMSOp);
  4. percentual de diferimento (pDif);
  5. valor do ICMS diferido (vICMSDif);
  6. Inclusão de campos relacionados ao FCP diferido, como percentual e valor do diferimento.

Além disso, foram ajustadas regras de desoneração do ICMS, incluindo:

  1. Novos códigos de motivo de desoneração para operações com pessoas com deficiência (condutor e não condutor).





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