A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa-crime movida pelo atacante Dudu contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O atacante do Atlético-MG havia alegado injúria e difamação após declarações da dirigente.
Em decisão publicada na última sexta-feira (19), a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal, avaliou que não houve crime contra a honra.
Na ação, Dudu apontou algumas frases ditas por Leila nos dias 13 de janeiro, 17 de janeiro e 9 de maio e pediu que ela fosse enquadrada nos artigos 139 e 140 do Código Penal.
Em uma das ocasiões citadas por Dudu, Leila disse: “O que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”.
Na decisão, a juíza afirmou que, “em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva do que a ofensas morais propriamente ditas”.
Em 9 de maio, a presidente alviverde disse: “Não costumo falar sobre atletas que não sejam do Palmeiras”. Afirmou também: “Vocês sabem que eu tenho uma ação pelas ofensas que ele cometeu contra mim, eu não vou falar sobre esse atleta”. Por fim, declarou: “Espero que a Justiça veja com muito cuidado e atenção esse problema que eu sofri, e que nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações”.
“Da leitura atenta do trecho destacado e de outras declarações de igual teor, vê-se que a querelada apenas manifesta sua indignação contra um específico episódio, ou seja, não menciona nenhuma outra ação do réu contra outras mulheres, ou outras condutas dele, que pudessem lhe atribuir a misoginia, ou seja, um ódio generalizado em relação a todas as mulheres e em todas as suas facetas de comportamento”, diz a decisão.
Em julho, Dudu foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por causa de postagens ofensivas contra Leila Pereira. O jogador foi denunciado com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição a quem praticar ato discriminatório. Neste caso, discriminação contra uma mulher. A pena prevista no artigo vai de cinco a dez jogos de gancho.