A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a Petrobras e a FPF (Federação Paulista de Futebol), para fomento ao futebol feminino, é regular e não viola a Lei Geral do Esporte.
A sentença foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, que julgou improcedente a ação popular movida pelo advogado Joel dos Passos Mello.
O autor questionava a mudança no estatuto da FPF —que passou a permitir mais de uma reeleição consecutiva de seu presidente— e sustentava que isso tornaria a entidade inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de estatais.
Na decisão, o magistrado afirmou que o Judiciário não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Também entendeu que contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições previstas na Lei Geral do Esporte para repasses de recursos públicos.
“Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”, escreveu.
Ele acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita e não abrange contratos de patrocínio firmados por empresas públicas com entidades esportivas.
Esta é a segunda decisão favorável à federação e à estatal. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou a ação que questionava o mesmo contrato.
A denúncia foi apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), que havia sido ligado a uma candidatura de oposição derrotada na eleição da FPF.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS

