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Esporte

Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu, do Flamengo – 21/10/2025 – Cotidiano

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu nesta

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O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu nesta terça-feira (21) sete pessoas acusadas pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu, como é conhecido o Centro de Treinamento Presidente George Helal, que pertence ao Flamengo.

O incêndio, no dia 8 de fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e causou lesões corporais em outros três. Todos eram jovens atletas do clube.

A absolvição é baseada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.

Foram absolvidos Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo, Marcelo Maio de Sá, diretor adjunto de patrimônio, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos, Danilo Duarte, engenheiro, Weslley Gimenes, engenheiro, Fábio Hilário da Silva, engenheiro, e Edson Colman, sócio da empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar condicionado

O Ministério Público havia pedido a condenação dos sete réus após ouvir 40 testemunhas na longa instrução criminal, que durou quatro anos desde que o caso foi denunciado à Justiça, em janeiro de 2021.

Onze pessoas chegaram a ser denunciadas à Justiça, mas as denúncias contra dois dos acusados foram rejeitadas porque eles não estavam vinculados ao fato; outro foi absolvido sumariamente pelo entendimento de que suas ações não contribuíram para o crime e um quarto, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, atingiu a idade prevista no Código Penal que daria o direito à redução de sua pena, o que resultou na prescrição do caso.

Os réus absolvidos são pessoas que ocupavam cargos com ingerência no CT, eram responsáveis pelos contêineres destinados a alojar os adolescentes e também pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.

Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada. O processo criminal apontou que o CT funcionava sem alvará devido à ausência de certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros. O local, segundo a promotoria, já havia sido interditado e autuado várias vezes.

Irregularidades elétricas e falta de manutenção preventiva nos aparelhos de ar-condicionado são algumas das falhas apontadas pela investigação. O incêndio, segundo o órgão, começou devido a curto-circuito no interior de um dos aparelhos de ar-condicionado.

Além disso, os contêineres que funcionavam como alojamentos tinham uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada e distante do quarto 1, onde os dez jovens morreram. Tudo isso dificultou a fuga dos adolescentes.

Não havia um sistema de combate a incêndios e existiam no interior das chapas de aço material sem tratamento antichamas. Esse material, de alta inflamabilidade, causou o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme mostrou a perícia técnica.



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