Milhares de brasileiros diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e até à restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, um benefício previsto em lei, mas ainda pouco conhecido, mesmo em meio ao período de entrega da declaração. A falta de informação faz com que contribuintes continuem pagando imposto indevidamente, abrindo mão de valores que podem fazer diferença no orçamento, especialmente diante dos altos custos com tratamento de saúde.
O direito à isenção está previsto na Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que estabelece uma lista de doenças graves que garantem o benefício para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
De acordo com o especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, Carlos Afonso, a desinformação ainda é o principal obstáculo para que os contribuintes acessem esse direito.
“Muita gente continua pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção, simplesmente por falta de informação. E o mais importante: esses valores podem ser recuperados retroativamente, respeitando o limite de cinco anos”, afirma.
Entre as doenças que dão direito à isenção estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras condições previstas na legislação.
O benefício, no entanto, não se aplica a rendimentos de trabalho. Ou seja, contribuintes que ainda estão na ativa continuam sujeitos à tributação normalmente.
“A legislação é clara ao definir que a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está trabalhando não entra nessa regra”, explica Carlos Afonso.
Além de interromper a cobrança do imposto, o contribuinte pode solicitar a restituição de valores pagos desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos cinco anos. Em alguns casos, os valores podem ser expressivos.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudo médico com diagnóstico da doença, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID), histórico clínico, data de início e possíveis sequelas. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, no caso de servidores públicos.
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento, referente ao ano-base 2025, recomenda-se atenção redobrada às regras de isenção previstas na legislação. O envio pode ser feito até 30 de maio, e contribuintes que se enquadram nas condições ainda podem ajustar a declaração, retificar anos anteriores e recuperar valores pagos indevidamente.
“Muitas pessoas enfrentam despesas elevadas com tratamento e ainda pagam imposto sem necessidade. Esse recurso pode representar um alívio financeiro importante e precisa ser mais conhecido”, conclui Carlos Afonso.
Fonte: Grupo MCR Contabilidade e Auditoria
