A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deve ser entregue ainda nesta sexta-feira, 13 de março. A obrigação é transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da escrituração, e o prazo se encerra às 23h59min59s, no horário de Brasília. Ou seja, a entrega feita hoje corresponde aos dados de janeiro de 2026.
Quem deve enviar
Estão obrigadas à entrega, em regra, as pessoas jurídicas de direito privado contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que tenham praticado fatos geradores dessas contribuições. Na prática, isso alcança as empresas tributadas pelo Lucro Real e, em linhas gerais, também as tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, além de situações específicas previstas na legislação.
Entre os dispensados estão as optantes pelo Simples Nacional em relação aos períodos abrangidos pelo regime, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ cuja soma mensal das contribuições a escriturar seja igual ou inferior a R$ 10 mil.
Como enviar a EFD-Contribuições
O envio deve ser feito pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições. O procedimento exige a importação do arquivo no leiaute da obrigação, validação das informações, geração do arquivo digital, assinatura com certificado digital e transmissão pela internet ao ambiente do Sped.
Multas pelo atraso
No caso de atraso, a Receita já esclareceu que, para arquivos digitais, aplicam-se as penalidades do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. Pela regra, a multa por entrega fora do prazo é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que a escrituração se refere, limitada a 1% dessa receita.
Para os profissionais da contabilidade, a EFD-Contribuições é estratégica porque consolida informações essenciais da apuração de PIS e Cofins e serve de base para conferência, compliance e prevenção de autuações em ambiente de fiscalização cada vez mais digital.

