O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na última sexta-feira (17) a Resolução nº 187/2026 no Diário Oficial da União (DOU), promovendo alteração na Resolução CGSN nº 140/2018 para ampliar o alcance das regras de prorrogação de prazos em situações de calamidade pública. A mudança passa a incluir, de forma expressa, os parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no mesmo tratamento já aplicado às obrigações correntes do Simples Nacional.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser aplicada sempre que houver reconhecimento formal de estado de calamidade pública por ente federativo competente.
Alteração amplia regra já existente
A Resolução nº 187 não institui um novo mecanismo de prorrogação, mas altera o artigo 40-A da Resolução CGSN nº 140/2018 para explicitar que a medida também se aplica aos parcelamentos.
Com a inclusão do § 6º, o texto normativo passa a prever que os prazos de vencimento das parcelas de débitos parcelados podem ser prorrogados nas mesmas condições estabelecidas para outros tributos do regime.
Na prática, a medida uniformiza o tratamento das obrigações dentro do Simples Nacional em cenários de calamidade pública, evitando interpretações divergentes quanto à abrangência da prorrogação.
Impactos para contadores e empresas optantes
Para profissionais da contabilidade, a alteração exige atenção ao enquadramento correto das situações de calamidade reconhecidas oficialmente, uma vez que a aplicação da prorrogação depende desse requisito formal.
A inclusão dos parcelamentos no escopo da norma tende a impactar diretamente o controle de débitos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente na gestão de fluxos de pagamento em períodos de instabilidade.
Outro ponto relevante é a necessidade de atualização dos procedimentos internos dos escritórios contábeis, que passam a considerar a prorrogação também para débitos já parcelados, além das obrigações correntes.
Além disso, a medida pode influenciar o planejamento tributário em cenários emergenciais, exigindo monitoramento constante das normas publicadas e comunicação ágil com os clientes.
Aplicação depende de calamidade reconhecida
A prorrogação dos prazos não é automática e depende do reconhecimento formal de estado de calamidade pública por parte do ente federativo competente. A partir desse reconhecimento, as regras previstas no artigo 40-A passam a ser aplicadas.
A extensão aos parcelamentos permite que empresas afetadas por eventos excepcionais tenham tratamento equivalente em relação a diferentes tipos de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Vigência e alcance da norma
A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor imediatamente após sua publicação e já produz efeitos para os contribuintes enquadrados no regime.
Com a alteração, o sistema passa a contar com maior padronização na aplicação de medidas excepcionais, abrangendo tanto tributos correntes quanto débitos parcelados sob administração da Receita Federal e da PGFN.

