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Comissão aprova permissão para converter multa de empresa de telecomunicações em investimento em infraestrutura – Notícias

03/06/2025 – 13:00   Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Soares: proposta é sol

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03/06/2025 – 13:00  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Soares: proposta é solução viável para acelerar os investimentos em telecomunicações

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite à prestadora de serviço de telecomunicações solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que a multa aplicada seja convertida em obrigações de investimento em infraestrutura. Para isso deverá ser celebrado um termo de ajustamento de conduta com o cronograma físico-financeiro dos investimentos. 

O descumprimento dos investimentos pela prestadora de serviço poderá implicar em penalidades, conforme regulamentação.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que prevê multa de até R$ 50 milhões por infração.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), ao Projeto de Lei 4225/20, do ex-deputado
 Marcelo Brum (RS), e ao PL 799/23, apensado. O projeto original trata apenas das empresas de telefonia celular, o parecer de Soares estende as alterações a todas as operadoras de interesse coletivo.

“Não faz sentido oferecer o benefício às empresas de celular e não oferecer o mesmo para banda larga fixa e TV por assinatura, só para citar dois exemplos”, observou o relator. 

Soares lembra que a Lei 13.879/19 autoriza a conversão das concessões de telecomunicações originalmente outorgadas em autorizações, desde que a prestadora dos serviços de telecomunicações assuma determinados compromissos de investimentos.

“A partir dessa experiência, avaliamos que essa proposta se apresenta como uma solução viável e permanente para acelerar o atendimento da forte demanda por investimentos em telecomunicações no Brasil”, disse. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



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