O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento de Bruno Henrique, acusado de manipulação de partida de futebol para ganho ilícito em apostas. O Pleno, órgão de última instância do STJD, estabeleceu uma multa de R$ 100 mil ao atacante do Flamengo, sem suspensão esportiva.
Foi revisto, assim, o gancho inicial aplicado pelo próprio tribunal, de 12 jogos. Tanto o Flamengo como a Procuradoria do STJD recorreram, e foi realizado um novo julgamento nesta semana. A pena inicial havia sido suspensa até a apreciação definitiva do caso.
O atleta de 34 anos, assim, está livre para atuar no restante da temporada 2025 e contribuir na luta de seu time pelos títulos do Campeonato Brasileiro e da Copa Libertadores. Ele ainda responde na esfera comum, no entanto, já que a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal, com acusação de fraude esportiva, foi parcialmente aceita pela Justiça do Distrito Federal.
Bruno Henrique se tornou réu a partir de uma investigação que apontou que ele compartilhou informações sobre um cartão amarelo que receberia em uma partida do Flamengo de 2023, contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro. O jogo ocorreu no estádio Mané Garrincha, em Brasília, motivo pelo qual a inquérito foi tocado pelos órgãos competentes do DF.
O jogador, por meio de sua defesa, sempre negou envolvimento em irregularidades. “Bruno Henrique segue confiando na Justiça, enquanto mantém foco e dedicação total à vida de atleta de futebol, certo de que jamais tomou parte em qualquer esquema de apostas esportivas”, afirmaram seus advogados em nota.
Na esfera esportiva, o mineiro acabou sendo absolvido da acusação de ter infringido o artigo 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Era esse o artigo que previa a possibilidade de suspensão.
Bruno Henrique, que acompanhou a sessão virtualmente, foi considerado culpado de ter infringido o artigo 191-III do CBJD, que menciona infrações genéricas “de regulamento, geral ou especial, de competição”. Nesse caso, foi aplicada a pena máxima de R$ 100 mil. O que deixou o Flamengo satisfeitíssimo, embora o discurso tenha sido outro.
“Não saí 100% satisfeito com o julgamento porque o atleta ainda foi punido, mas o recado que eu queria deixar em nome do Flamengo é a confiança na Justiça desportiva brasileira”, afirmou Flavio Willeman, vice-presidente do Flamengo. Segundo ele, o STJD “vem desempenhando um papel extremamente importante na condução do desporto brasileiro, sem curvar-se às pressões externas”.
A decisão não foi unânime. Em relação à pena de 12 jogos que havia sido estabelecida na primeira instância do tribunal, dois auditores do Pleno votaram pela ampliação, e um, pela manutenção. Os outros seis entenderam que não era o caso de suspensão, apenas de multa. Não há mais possibilidade de recurso na Justiça desportiva brasileira.

