A partir do dia 3 de agosto, empresas não poderão emitir notas fiscais sem o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob pena de rejeição automática pelo sistema.
A regra foi definida pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, responsável pela coordenação da padronização dos documentos fiscais no âmbito da reforma. Segundo o órgão, o sistema de autorização deixará de validar documentos que estejam incompletos, o que impede a conclusão da operação e, na prática, inviabiliza a emissão da nota fiscal.
A exigência já estava prevista anteriormente para início em janeiro, mas foi adiada após discussões técnicas envolvendo a Receita Federal e os entes federativos, que ajustaram o cronograma para permitir adaptação dos ambientes de emissão e dos sistemas utilizados pelas empresas.
Evolução da adesão às novas regras
Indicadores da Receita Federal mostram avanço na adaptação das empresas ao novo modelo de escrituração. Em junho, 75% das notas emitidas por contribuintes enquadrados nos regimes de lucro real e lucro presumido já contemplavam os campos exigidos pela nova estrutura. Em abril, o percentual era de 55%.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda não estão obrigadas ao preenchimento, cerca de 8% das notas já apresentam as informações relacionadas ao IBS e à CBS, refletindo uma adesão antecipada de parte do setor.
Neste momento, os dados inseridos têm caráter exclusivamente informativo e de parametrização do sistema, sem impacto direto na arrecadação, uma vez que os tributos ainda não estão em fase de cobrança.
Validação automática e riscos operacionais
Com a entrada da nova regra, o sistema de autorização de documentos fiscais passa a realizar validação automática dos campos obrigatórios. Caso haja inconsistências ou ausência das informações de IBS e CBS, a nota será rejeitada no momento da transmissão.
Na prática, isso pode afetar diretamente o fluxo de faturamento das empresas, já que a emissão da nota fiscal é condição essencial para a formalização das operações comerciais.
Embora não haja aplicação imediata de penalidades no período de transição, a legislação prevê prazo de 60 dias para correção de inconsistências após notificação. Persistindo as irregularidades, os fiscos podem aplicar multas e realizar cobranças retroativas dentro do prazo legal de até cinco anos, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal.
Para 2026, considerado ano de transição do novo sistema, as penalidades relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS. Apesar disso, a alíquota-teste prevista para o período soma 1% e não envolve recolhimento efetivo, sendo utilizada apenas para simulação do modelo tributário.
Impactos para empresas e sistemas fiscais
A adaptação ao novo padrão exige ajustes em sistemas de emissão e integração de documentos fiscais eletrônicos. Especialistas do setor tributário apontam que o principal ponto de atenção está na capacidade dos sistemas de evitar rejeições automáticas, que podem interromper operações comerciais.
Também há atenção voltada à segurança jurídica durante o período de transição, considerando a possibilidade de revisões futuras sobre informações prestadas nos documentos fiscais.
Desafios na implementação pública
A adequação ao novo modelo também envolve as administrações tributárias. Em fases anteriores de testes, diversos municípios enfrentaram dificuldades para recepcionar documentos fiscais no formato atualizado, exigindo ajustes em sistemas locais e integrações com plataformas estaduais e federais.
A interoperabilidade entre os diferentes entes federativos segue como um dos principais pontos de atenção no processo de implementação da reforma tributária.
Cronograma da reforma tributária
- 03/08/2026: início da obrigatoriedade de preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais para empresas não optantes do Simples Nacional
- 2027: substituição do PIS/Cofins e IOF-Seguros pela CBS; redução a zero do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus; criação do Imposto Seletivo
- 2029 a 2032: transição gradual do IBS estadual e municipal
- 2033: consolidação do novo sistema tributário, com extinção do ICMS e do ISS

