quarta-feira 1, julho, 2026 - 16:06

Brasil Hoje

prazo para novo leiaute é prorrogado

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrã

image_printImprimir


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (30), a versão 1.01 da Nota Técnica (NT) nº 008/2026, alterando o cronograma de implantação do novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE). A principal mudança é a prorrogação do prazo para descontinuação da atual API de geração do documento, que deixa de ocorrer em 1º de julho e passa para 15 de julho de 2026.

Com a atualização, empresas, desenvolvedores de software, fornecedores de ERPs e profissionais responsáveis pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passam a contar com mais duas semanas para concluir as adaptações exigidas pelo novo padrão técnico.

Prazo maior busca facilitar adaptação dos sistemas

A Nota Técnica estabelece as especificações técnicas do novo DANFSE, documento auxiliar da NFS-e que será utilizado como referência para softwares emissores, sistemas fiscais e plataformas de gestão empresarial (ERPs).

Com a prorrogação, a API atualmente disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e continuará disponível até 15 de julho de 2026. Após essa data, os sistemas deverão gerar o DANFSE conforme o leiaute técnico definido pelo Comitê Gestor.

A ampliação do prazo oferece uma janela adicional para que empresas validem integrações, realizem testes e promovam os ajustes necessários antes da suspensão definitiva da interface atualmente utilizada.

Para escritórios de contabilidade, a medida também reforça a necessidade de acompanhar a preparação dos fornecedores de sistemas utilizados pelos clientes, reduzindo riscos de inconsistências na emissão dos documentos fiscais durante a transição.

Além do novo cronograma, a Nota Técnica detalha a estrutura que deverá ser utilizada na emissão do DANFSE. A NT especifica que o DANFSe deverá conter campos destinados à tributação municipal, à tributação federal e à tributação do IBS e da CBS

Entre as informações da nota técnica está a criação de um bloco específico destinado às informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse grupo reunirá dados como Código de Situação Tributária (CST), Código de Classificação Tributária (cClassTrib), bases de cálculo, reduções, alíquotas, valores apurados e o total dos novos tributos.

O modelo também apresenta o valor líquido da NFS-e considerando a incidência do IBS e da CBS. Além disso, o leiaute prevê blocos distintos para informações do ISSQN, da tributação federal e da tributação do IBS e da CBS. 

A Secretaria-Executiva informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para disciplinar o DANFSE aplicável às operações enquadradas como novos fatos geradores de IBS e CBS que anteriormente não eram formalizadas por meio da NFS-e.

Padrões para emissão e consulta

A Nota Técnica também padroniza diversos elementos visuais e funcionais do DANFSE. O documento deverá conter QR Code para consulta pública da autenticidade da NFS-e, chave de acesso, identificação completa da nota fiscal, dados do prestador, tomador, destinatário, descrição dos serviços, informações tributárias e valores da operação.

Outro ponto previsto é que o campo de informações complementares deverá apresentar obrigatoriamente os totais aproximados dos tributos, conforme determina a Lei nº 12.741/2012, podendo os valores ser informados em montantes financeiros ou percentuais.

O documento também define regras para situações específicas, como notas fiscais canceladas ou substituídas, que deverão exibir marca d’água correspondente, além de prever adaptações para operações sem incidência de ISSQN ou sem identificação de tomador, destinatário ou intermediário, preservando a padronização nacional do DANFSE.





Source link

Leave A Comment