A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) alterações na lei que rege as SAFs (sociedades anônimas de futebol) e propôs a diminuição de impostos pagos por clubes esportivos, entre eles times de futebol, quando ligados a movimentos olímpicos e paralímpicos.
O projeto que abarca as SAFs amplia a definição das sociedades para incluir “ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática esportiva cuja atividade principal consiste na prática do futebol em competição profissional”.
A lei vigente, de 2021, resumia-se às companhias cuja “atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional”.
De acordo com o projeto, as alterações visam aperfeiçoar a governança, “resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação”.
O texto foi aprovado de forma simbólica pelos deputados, ou seja, sem necessidade de votação nominal.
O texto inclui entre as funções da SAF a exploração de direitos de propriedade intelectual, inclusive de terceiros, quando relacionados ao futebol, e permite a participação em outras sociedades, como sócia quotista ou acionista.
Além disso, busca isentar a SAF da responsabilidade em relação às obrigações do clube anteriores à data da constituição da sociedade. Isso tem como objetivo, por exemplo, impedir que um jogador processe a SAF em busca de alguma compensação relacionada ao tempo em que o time era uma associação.
As obrigações do clube só serão repassadas à SAF se “forem expressamente transferidas pelo clube ou pessoa jurídica original nos atos societários”.
O projeto também define que a SAF só assumirá as relações com entidades de administração e as relações contratuais com atletas e outras pessoas vinculadas ao futebol quando os contratos forem expressamente transferidos. Ou seja, permite que a alteração do formato encerre contratos.
O texto define o clube como responsável exclusivo e integral pelo pagamento das obrigações anteriores, por meio de receitas próprias e de porcentagem de receitas provenientes da SAF quando o clube for acionista ou cedente de qualquer direito ou prestador de serviços da empresa.
Além disso, a proposta determina que as SAFs deverão instituir, no prazo máximo de 12 meses contados de sua constituição, um programa de desenvolvimento educacional e social para, em parceria com instituição pública de ensino, promover medidas em prol do desenvolvimento da educação por meio do futebol e do futebol por meio da educação.
Caso isso não seja feito ou renovado, a empresa deixará de ser contemplada pelo TEF (Regime de Tributação Específica do Futebol), criado em 2021.
O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi aprovado pelo Senado em maio de 2024.
Já o projeto que abarca os clubes cria o RETAD (Regime Especial de Tributação para Associações Esportivas) e simplifica o pagamento de impostos. O regime será aplicável às organizações civis esportivas sem fins lucrativos ligadas aos movimentos olímpicos, paralímpicos, clubísticos ou educacionais.
O texto foi aprovado com 421 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção. Somente o Partido Missão, representado por Kim Kataguiri (SP), fez orientação contra o texto.
O RETAD consistirá no recolhimento mensal de impostos e contribuições como o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a contribuição empresarial da associação desportiva.
Também estão incluídos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com a implementação da nova reforma tributária.
A base de cálculo para o recolhimento será a receita bruta mensal dos clubes, não incluídas contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes, doações e recursos de loterias e apostas, recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União e recursos incentivados, como as receitas de patrocínios.
A nova norma propõe que os clubes que aderirem paguem ao todo 5% sobre as receitas, cobrindo os impostos incluídos.
O texto também permite a dedução de até 80% dos “valores comprovadamente investidos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas”, desde que haja participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.
O texto é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que argumenta que a mudança corrige uma “injustiça no esporte brasileiro”. “Na reforma tributária, os clubes associativos que formam atletas e mantêm o esporte olímpico vivo estavam sendo prejudicados, pagando mais tributos que as SAFs”, disse em suas redes sociais.
Ele explica que o projeto “iguala a alíquota a ser paga por SAFs e clubes associativos que aderirem ao regime” e, dessa forma, fortalece o esporte olímpico e paralímpico.
Após a aprovação, o Flamengo fez uma publicação em que comemora a proposta e a classifica como “uma agenda estruturante para o esporte nacional”. O texto também cita outros clubes interessados, como o Corinthians, o Esporte Clube Pinheiros, o Club Athletico Paulistano, entre outros.

