terça-feira 12, maio, 2026 - 17:43

Brasil Hoje

Precificação na Reforma Tributária

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Olá, amigas e amigos! Estamos em contagem regressiva de implantação da reforma tributária do consumo. Coo tudo na vida isso é bom e ruim. Sempre tem os dois lados. A expectativa e a realidade sempre se confrontando. E nós, tributaristas, tentando dar conta desses sentimentos ambíguos.

Uma questão que vem surgindo com bastante força é a questão da precificação a ser aplicada a partir de 2027, quando os preços deverão estar líquidos de PIS e COFINS e a eles serem tributados, por fora, a CBS – até a entrada na cena tributária do IBS.

Aparentemente seria bem simples, todavia não é. Não é simples por um motivo: a CBS comporá base de cálculo de ICMS e ISS. Esta situação muda todo o jogo! 

Com a incidência de tributos anteriores à reforma sobre os novos, no momento da precificação haverá efeito rebote. O preço terá um componente difícil de calcular: o ICMS/ISS sobre a CBS,

Veja um exemplo de venda de um produto cujo custo seja R$ 100,00 e a margem bruta seja de 50% e que esta venda seja realizada no ano de 2027 tributado integralmente de ICMS e de CBS. Suponhamos, ainda que as alíquotas de ICMS seja 15% e de CBS seja 12%.

Seria natural que o cálculo fosse:

Custo + margem = Preço alvo e sobre este preço embutir apenas o ICMS, tendo em vista que a CBS será por fora. E, portanto, teríamos: 100,00 + 50,00 = 150,00. Para incluir o ICMS por dentro dividiríamos por 0,85. Sobre este resultado de R$ 176,47 incidiria uma CBS R$ 21,18 a ser destacada e soma apenas no total da nota. 

Ocorre que o ICMS deverá incidir sobre a CBS. Logo, a base para calcular ICMS não é 150,00 e sim o próprio ICMS R$ 26,47 e a CBS R$ 21,28 que fora calculada com base no valor do item que contêm o seu ICMS.

Ou seja, temos uma recorrência que um valor depende do outro. Para calcular ICMS preciso da CBS e para calcular preciso do ICMS que requer a CBS para inclusão na base.

A questão será ainda mais complexa quando os ICMS e ISS incidir sobre

a base de IBS. Uma solução poderá ser uma simulação inicial e após recalcular com base na simulação inicial. Semelhante ao que ocorre na DRE com o lucro após imposto de renda onde o resultado é diminuído do I.R. e se esta dedução diminui o lucro deveria ser recalculado novamente.

Como sua organização está pensando a precificação na cena tributária de 2027 e nos anos posteriores? O entendimento e resolução deste impasse poderá ser decisivo para a manutenção de margens saudáveis e sustentabilidade do negócio.

Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. A área tributária é minha paixão. Minha atuação é na área de sistemas e tecnologias aplicadas ao mundo tributário. Tenho a pretensão de ajudar a reduzir riscos e gastos na área tributária pela eficiência e simplificação de processos. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni





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