terça-feira 12, maio, 2026 - 16:56

Brasil Hoje

STF vai decidir se IPTU pode variar pelo tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir se municípios podem utilizar o tamanho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir se municípios podem utilizar o tamanho do imóvel como critério para aplicar alíquotas diferenciadas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A discussão ganhou repercussão geral no Tema 1.455 e terá impacto nacional, já que a futura decisão servirá de referência obrigatória para processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

O debate surgiu a partir de uma lei municipal de Chapecó (SC) que estabeleceu cobrança maior de IPTU para imóveis com área construída a partir de 400 metros quadrados. O entendimento será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o STF determinou a paralisação de ações em andamento no país que discutem a mesma controvérsia tributária.

Discussão envolve limites constitucionais do IPTU

O caso chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerar inconstitucional a norma editada pelo município catarinense.

A legislação local previa alíquota de 1% incidente sobre o valor venal de imóveis com metragem construída igual ou superior a 400 m². Para a Justiça estadual, a cobrança afrontaria a interpretação consolidada pelo STF sobre a progressividade do IPTU.

Atualmente, a Constituição permite alíquotas progressivas considerando fatores como valor do imóvel, localização e utilização da propriedade urbana, conforme alterações promovidas pela Emenda Constitucional 29/2000.

A controvérsia jurídica está justamente em saber se a metragem do imóvel pode ou não ser utilizada como elemento autônomo para diferenciação da tributação municipal.

Município sustenta que área construída não se confunde com valor do imóvel

No recurso apresentado ao STF, o município argumenta que a lei não adotou progressividade baseada no valor venal do bem, mas em característica física relacionada à ocupação urbana.

Segundo a defesa, imóveis maiores representam utilização mais intensa da infraestrutura pública e maior demanda por serviços urbanos, o que justificaria tratamento tributário distinto.

A administração municipal também sustenta que houve interpretação equivocada da Súmula 668 do STF, utilizada pelo tribunal catarinense para afastar a validade da norma.

O entendimento sumulado considera inconstitucionais leis municipais anteriores à EC 29/2000 que instituíram progressividade do IPTU fora das hipóteses ligadas à função social da propriedade.

Tema terá efeitos sobre municípios e contribuintes

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que a discussão possui relevância jurídica, econômica e social.

Segundo o relator, o julgamento poderá impactar tanto os cofres municipais quanto contribuintes sujeitos a legislações semelhantes em diferentes cidades brasileiras.

O ministro destacou ainda que a análise do Supremo deverá esclarecer o alcance do artigo 156 da Constituição Federal após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 29/2000.

A futura tese também poderá uniformizar decisões divergentes atualmente existentes nos tribunais sobre critérios de progressividade do IPTU.

STF suspende processos sobre cobrança vinculada à metragem

Além de reconhecer a repercussão geral, o Supremo determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao tema.

A decisão foi tomada em 4 de maio de 2026 pelo ministro Dias Toffoli, atendendo pedido formulado pela parte recorrida no processo.

A medida segue previsão do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a paralisação de ações enquanto o STF analisa matéria submetida à sistemática da repercussão geral.

Com isso, discussões judiciais envolvendo cobrança de IPTU baseada na área construída do imóvel permanecerão suspensas até a definição final do Supremo.

Com informações do STF





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