O ambiente de produção restrita do eSocial recebeu atualização nesta segunda-feira (11) para permitir testes relacionados ao cálculo da contribuição adicional devida ao SENAI. As alterações seguem as regras aplicáveis à competência maio de 2026, período em que o recolhimento do adicional passa a ser realizado via DCTFWeb.
Segundo comunicado divulgado pelo sistema, o ambiente de testes foi parametrizado para iniciar o cálculo do adicional na competência 05/2025 e considerar a incidência da cobrança a partir do sexto empregado. A configuração tem objetivo exclusivamente operacional para facilitar a validação pelas empresas e desenvolvedores de software.
Na produção oficial, o cálculo da contribuição adicional via eSocial com recolhimento pela DCTFWeb passa a valer a partir da competência maio de 2026, conforme previsto na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026.
O que muda para empresas enquadradas no SESI e SENAI
A Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026 apresenta ajustes necessários nos eventos do eSocial para contribuintes vinculados ao SESI e ao SENAI que mantinham convênios de arrecadação direta dessas contribuições.
De acordo com o documento, as empresas impactadas deverão atualizar a tabela de Lotação Tributária (evento S-1020) para utilização do FPAS relacionado à indústria (507) ou agroindústria (833). Além disso, o código de terceiros deverá ser alterado dos códigos 0067, 0071 ou 0075 para o código 0079.
A orientação estabelece ainda que essa atualização deve ocorrer mediante criação de nova vigência no evento S-1020 com início em maio de 2026.
Adicional do SENAI será recolhido pela DCTFWeb
Outra mudança prevista é a inclusão da contribuição adicional devida ao SENAI no fluxo de apuração do eSocial com recolhimento pela DCTFWeb.
Segundo a nota técnica, o adicional passará a ser calculado automaticamente para empresas com mais de 500 empregados. O texto esclarece que não será necessária ação específica dos contribuintes para geração da cobrança adicional.
Para operacionalizar o recolhimento, foi criado o código de receita 1664, referente à “Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI”, além das variações destinadas à competência mensal, 13º salário e reclamatória trabalhista.
Critério de contagem dos empregados
A Nota Orientativa também detalha como será feita a identificação das empresas sujeitas ao adicional.
O eSocial considerará o total de segurados empregados da categoria 1XX com eventos de remuneração enviados no período de apuração e vinculados às lotações tributárias com FPAS 507 ou 833. A contagem será realizada considerando toda a empresa.
Conforme o documento, a contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500 trabalhadores.
Ambiente restrito utiliza parâmetros diferentes para testes
Embora a regra oficial preveja a incidência da contribuição adicional apenas para empresas com mais de 500 empregados, o ambiente de produção restrita foi parametrizado para realizar os testes a partir do sexto empregado.
A medida busca facilitar os testes técnicos pelas empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas, permitindo validar o funcionamento do cálculo sem necessidade de grandes volumes de vínculos empregatícios.
Além disso, o ambiente já está aplicando as regras previstas na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, antecipando os ajustes necessários para adaptação dos sistemas antes do início oficial da obrigatoriedade em produção.

