segunda-feira 11, maio, 2026 - 17:49

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como declarar pensão alimentícia sem cair na malha fina

Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem redobrar a atenção na dec

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Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026, entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) durante o calendário anual de envio do IRPF. Os valores recebidos passaram a ser informados como rendimentos isentos, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto os pagamentos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto quando formalizados judicialmente. O preenchimento correto das fichas é essencial para evitar inconsistências e reduzir o risco de cair na malha fina

Pensão alimentícia deixou de ser tributada

Uma das principais mudanças envolve quem recebe a pensão alimentícia. Atualmente, os valores pagos por obrigação familiar não são mais considerados rendimentos tributáveis.

Antes dessa decisão, quem recebia acima da faixa de isenção precisava recolher imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Agora, esses valores passaram a ser declarados como isentos, evitando a cobrança dupla de imposto, já que o valor já foi tributado na renda de quem efetuou o pagamento.

Como declarar a pensão paga

A declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) depende se você paga ou recebe. Quem paga pode deduzir o valor integralmente na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 30, 31, 33, 34). Quem recebe, declara como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 28).

Para quem paga a pensão alimentícia, os valores podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, desde que exista decisão judicial ou escritura pública formalizando o pagamento.

O primeiro passo é cadastrar o beneficiário na ficha “Alimentandos”, preenchendo nome completo, CPF e data de nascimento. Sem esse cadastro, o sistema da Receita não permite lançar os pagamentos.

Depois disso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código correspondente à pensão judicial, como o código 30. Em seguida, basta informar o total pago ao longo de 2025.

Atenção às regras de dependentes e deduções

Um erro bastante comum é declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo. Isso não é permitido.

Quando o filho ou beneficiário começa a receber pensão alimentícia, ele deixa de ser dependente de quem paga e passa a ser considerado alimentando na declaração.

Além do valor mensal da pensão, também podem ser deduzidas despesas médicas e gastos com educação, desde que esses custos estejam previstos na decisão judicial ou em acordo homologado.

Outro cuidado importante é guardar comprovantes de pagamento e documentos judiciais por pelo menos cinco anos. A Receita Federal costuma cruzar as informações declaradas por quem paga e por quem recebe.

Acordos informais não permitem dedução

Pagamentos feitos sem decisão judicial ou escritura pública não podem ser abatidos no Imposto de Renda.

Para a Receita Federal, acordos informais são tratados como doações, sem direito à dedução tributária. Quem informa esse tipo de pagamento como pensão dedutível corre grande risco de cair na malha fina.

Por isso, especialistas recomendam formalizar qualquer acordo de pensão na Justiça ou em cartório. Dessa forma, ambas as partes garantem segurança jurídica e benefícios fiscais previstos na lei.

Dicas para evitar erros na declaração

Antes de enviar a declaração, confira se os valores informados coincidem exatamente com os declarados pela outra parte. Diferenças pequenas, inclusive nos centavos, podem gerar pendências no sistema da Receita.

Quem recebeu pensão alimentícia e pagou imposto indevidamente em anos anteriores ainda pode solicitar a restituição por meio de declarações retificadoras referentes aos últimos cinco anos.

Também vale lembrar que o CPF do alimentando é obrigatório em qualquer idade. Se o beneficiário for recém-nascido, o documento deve ser emitido antes do prazo final de entrega da declaração.





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