domingo 10, maio, 2026 - 11:15

Brasil Hoje

Campeão da Copa 2026 terá que declarar prêmio no IR?

A eventual premiação recebida pelos jogadores da seleção campeã da Copa do Mundo de

image_printImprimir


A eventual premiação recebida pelos jogadores da seleção campeã da Copa do Mundo de 2026 deverá ser informada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, segundo regras atuais da legislação tributária brasileira. O entendimento considera que os valores pagos pela FIFA possuem natureza remuneratória, já que estão diretamente vinculados ao desempenho esportivo dos atletas na competição.

A tributação pode alcançar jogadores residentes fiscais no Brasil mesmo quando o pagamento ocorrer no exterior. Além dos atletas, membros da comissão técnica também podem ser obrigados a declarar os valores recebidos, conforme a forma de contratação e pagamento.

A análise envolve regras sobre residência fiscal, tributação internacional, carnê-leão, retenção de imposto no exterior e diferenciação entre premiação esportiva, bônus comerciais e contratos de direito de imagem.

Os rendimentos internacionais ligados ao esporte estão entre os pontos de maior atenção da Receita Federal, especialmente diante do aumento do cruzamento de dados financeiros internacionais.

Premiação da Copa tende a ser tratada como rendimento tributável

De acordo com a contadora, tributarista, professora e articulista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, a premiação paga aos atletas campeões da Copa de 2026 deve integrar a declaração do IRPF 2027 por possuir relação direta com o desempenho profissional dos jogadores.

O entendimento fiscal adotado pela Receita Federal considera que valores pagos em razão de performance esportiva assumem natureza de remuneração do trabalho e, portanto, não são enquadrados como prêmios isentos.

Para residentes fiscais no Brasil, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo envolver retenção na fonte, recolhimento via carnê-leão e ajuste anual na declaração.

Já no caso de beneficiários classificados como não residentes fiscais, pode haver incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 25%, conforme as regras aplicáveis aos rendimentos pagos a não residentes.

Receita pode tributar prêmio recebido no exterior

Mesmo quando a premiação é paga fora do país, atletas considerados residentes fiscais brasileiros continuam sujeitos à tributação nacional.

Isso ocorre porque o Brasil adota o princípio da tributação em bases universais, pelo qual residentes fiscais devem declarar rendimentos obtidos tanto no território nacional quanto no exterior.

Na prática, salários, bônus, premiações esportivas, receitas de imagem e contratos internacionais podem precisar ser informados à Receita Federal.

Oliveira explica que não existe atualmente isenção específica para valores recebidos da FIFA. No entanto, dependendo do país pagador e da existência de acordos internacionais, pode haver compensação do imposto eventualmente recolhido no exterior para evitar dupla tributação.

Residência fiscal pode mudar completamente a tributação

Um dos pontos mais relevantes para atletas que atuam fora do Brasil é a definição da residência fiscal.

Jogadores que vivem no exterior, mas não formalizaram a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva, podem continuar sendo considerados residentes fiscais brasileiros pela Receita Federal.

Nesses casos, os rendimentos internacionais permanecem sujeitos à tributação no Brasil, inclusive valores recebidos por clubes estrangeiros, premiações e contratos comerciais.

Já atletas formalmente enquadrados como não residentes passam a recolher tributos no Brasil apenas sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras, conforme as regras do Regulamento do Imposto de Renda.

As falhas na regularização da saída fiscal estão entre os erros mais recorrentes envolvendo profissionais com atuação internacional.

Direito de imagem e bônus comerciais possuem tributação diferente

A tributação muda conforme a natureza do pagamento recebido pelos atletas.

Enquanto a premiação da Copa tende a ser tratada como rendimento tributável vinculado ao desempenho esportivo, contratos de direito de imagem normalmente seguem estrutura distinta e, em muitos casos, são operacionalizados por meio de pessoa jurídica.

Nessas situações, a carga tributária pode variar conforme o regime adotado pela empresa responsável pela exploração da imagem do atleta.

Já patrocínios, bônus comerciais, publicidade e contratos mercadológicos podem possuir regras específicas de retenção, incidência tributária e obrigações acessórias.

A especialista alerta que a Receita Federal mantém monitoramento sobre estruturas consideradas artificiais, principalmente em casos envolvendo distribuição desproporcional entre salário e contratos de imagem.

Clubes, federações e comissão técnica também entram no radar fiscal

Além dos jogadores, clubes, federações, intermediários e integrantes da comissão técnica também podem ter obrigações tributárias relacionadas à premiação esportiva.

Dependendo da estrutura da operação, essas entidades podem atuar como fonte pagadora, intermediárias financeiras ou responsáveis tributárias pelos recolhimentos.

Técnicos, preparadores físicos, médicos, auxiliares e demais profissionais remunerados pela participação em competições internacionais também precisam declarar os valores recebidos conforme a natureza do vínculo contratual.

Os reflexos fiscais podem alcançar obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e demais sistemas de cruzamento eletrônico utilizados pela Receita Federal.

Receita intensifica fiscalização sobre rendimentos internacionais

Entre os principais erros identificados pela Receita Federal em declarações envolvendo atletas e profissionais com receitas internacionais estão a omissão de rendimentos recebidos do exterior e a falta de recolhimento do carnê-leão.

Também são frequentes erros na compensação de imposto pago fora do país, principalmente por ausência de documentação adequada ou descumprimento dos limites previstos na legislação.

Outro ponto de atenção envolve a tentativa de classificar premiações esportivas como rendimentos isentos, interpretação que contraria o entendimento predominante da Receita Federal quando há vínculo direto entre o pagamento e o desempenho profissional.

O avanço dos mecanismos internacionais de compartilhamento de informações fiscais aumentou a capacidade de monitoramento de receitas recebidas fora do Brasil, inclusive em contratos ligados ao esporte profissional.

Contadores devem acompanhar regras sobre rendimentos internacionais e residência fiscal

A possível tributação da premiação da Copa de 2026 reforça a necessidade de atenção dos contadores que atendem atletas, profissionais do esporte e clientes com receitas recebidas do exterior. A Receita Federal tem ampliado o cruzamento de informações internacionais e o monitoramento de movimentações financeiras ligadas a contratos esportivos, bônus e direitos de imagem.

Na prática, o trabalho contábil envolve análise da residência fiscal do contribuinte, verificação de retenções feitas no exterior, cálculo do carnê-leão e avaliação da possibilidade de compensação de imposto pago fora do país. Também é necessário revisar documentos relacionados à Declaração de Saída Definitiva para evitar riscos de dupla tributação.

Outro ponto de atenção está na correta classificação dos rendimentos. Premiações vinculadas ao desempenho esportivo possuem tratamento tributário diferente de contratos de publicidade, patrocínio e exploração de imagem, o que pode impactar diretamente a tributação e as obrigações acessórias do contribuinte.

Além disso, clubes, federações, empresas intermediárias e pessoas jurídicas ligadas aos atletas podem gerar reflexos fiscais adicionais envolvendo retenções, eSocial, EFD-Reinf e cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal.





Source link

Leave A Comment