O Supremo Tribunal da Espanha confirmou a absolvição do atacante brasileiro Neymar e dos demais réus acusados de irregularidades em sua transferência para o Barcelona em 2013, conforme já havia sido determinado pelo Tribunal Provincial de Barcelona após o julgamento realizado há quase quatro anos.
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal espanhol considerou que “os fatos comprovados refletem a inconsistência da acusação”, que foi feita exclusivamente pela empresa brasileira DIS, detentora de 40% dos direitos federativos de Neymar quando ele ainda era uma jovem promessa do Santos.
“Não houve corrupção nas negociações, nem fraude indevida. Nem por parte do jogador, dos seus representantes, nem do Barcelona. Tudo se deveu a uma decisão esportiva do clube, que quis assegurar sua contratação e depois decidiu antecipá-la”, acrescentou a nota.
A decisão do Supremo Tribunal, datada de 16 de abril, confirma assim a decisão do Tribunal Provincial de Barcelona, que já havia absolvido o jogador —agora com 34 anos e de volta ao Santos— os seus pais, os antigos presidentes do Barça, Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu, e um antigo dirigente do clube paulista, em dezembro de 2022.
O início da saga judicial remonta a 2015, quando a DIS recorreu à Justiça espanhola acusando o clube catalão, o jogador e o seu círculo de enganá-la para ocultar o valor real da controversa transferência.
A DIS, que recebeu € 6,8 milhões (R$ 40 milhões) na negociação, também acusou os réus de não ter sido informada sobre um suposto contrato de exclusividade assinado em 2011 com o Barça, que teria distorcido a livre concorrência para garantir a contratação do atacante.
Mas nem o Ministério Público —que acabou retirando as acusações na fase final do julgamento— nem os juízes consideraram as ações criminosas.
Após o julgamento de grande repercussão realizado em Barcelona em 2022 —no qual Neymar, então jogador do Paris Saint-Germain, também testemunhou—, o Tribunal Provincial de Barcelona absolveu os réus, mas a DIS decidiu recorrer.

