quinta-feira 9, abril, 2026 - 17:42

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INSS regulamenta perícia médica por videoconferência

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), o Instituto Nacional

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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou novas regras para a realização de perícias médicas por telemedicina em todo o país. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026 e estabelece o uso do sistema de atendimento remoto do SAT Central para exames médico-periciais realizados por videoconferência no âmbito da Perícia Médica Federal. A Portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026.

Com a mudança, segurados poderão passar por determinados atendimentos periciais de forma remota, desde que compareçam presencialmente a uma unidade da Previdência Social para participar da consulta virtual com o perito.

Como funcionará a teleperícia do INSS

Segundo a norma, o novo modelo permitirá que médicos peritos realizem avaliações à distância por meio de videoconferência, utilizando tecnologia integrada ao Sistema de Atendimento Central (SAT Central).

Apesar de o exame ocorrer remotamente, o segurado ainda deverá estar fisicamente presente em uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário agendados, onde será direcionado a uma sala equipada para o atendimento virtual.

Serviços que poderão ser feitos remotamente

A portaria estabelece que o sistema remoto será utilizado inicialmente para:

  1. Perícia médica inicial;
  2. Avaliação médica do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  3. Reavaliação pericial do BPC;
  4. Outros serviços que venham a ser autorizados futuramente pelo INSS.

Procedimento exige agendamento prévio

Todos os atendimentos remotos deverão ser previamente agendados pelo segurado.

Antes da realização da teleperícia, a agência deverá fazer a triagem inicial do cidadão, coletar assinatura do termo de consentimento e digitalizar toda a documentação médica necessária, como:

  1. Documentos pessoais;
  2. Laudos;
  3. Atestados médicos;
  4. Formulários de autorização.

Após essa etapa, os arquivos serão anexados ao sistema para análise do médico perito.

Regras para os peritos e acesso ao sistema

A norma também traz regras técnicas para os servidores responsáveis pelo atendimento.

Os médicos peritos que atuarão remotamente deverão acessar o sistema utilizando:

  1. VPN (rede privada virtual);
  2. Duplo fator de autenticação (2FA);
  3. Credenciais específicas liberadas pelo gestor da unidade.

Além disso, será necessário possuir autorização específica no sistema interno do INSS para realização das teleperícias.

Objetivo é ampliar eficiência no atendimento

De acordo com o governo, a regulamentação busca ampliar a capacidade de atendimento da Perícia Médica Federal, otimizar a distribuição de profissionais e reduzir gargalos operacionais no sistema previdenciário.

A expectativa é que a tecnologia permita maior agilidade nos atendimentos, especialmente em localidades com menor disponibilidade de médicos peritos presenciais.





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