terça-feira 7, abril, 2026 - 18:54

Brasil Hoje

Compra internacional pode gerar imposto maior por erro comum

O aumento das compras internacionais trouxe também um problema recorrente para o consumi

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O aumento das compras internacionais trouxe também um problema recorrente para o consumidor brasileiro: o pagamento de imposto acima do esperado na chegada da mercadoria ao país. Em muitos casos, a diferença não decorre de erro do sistema, mas do desconhecimento sobre como a tributação é calculada nas remessas internacionais. 

A Receita Federal informa que, desde 1º de agosto de 2024, as compras registradas nesse regime passaram a seguir regras específicas, com tratamento diferente para plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme e para aquelas que não participam do programa.

Um dos equívocos mais comuns é considerar apenas o preço do produto exibido no anúncio. Pelas regras da Receita, a base de cálculo do imposto considera o chamado valor aduaneiro, que corresponde à soma do valor do produto, do frete e do seguro, quando esses itens não já estiverem embutidos no preço final. 

Essa composição costuma explicar boa parte da diferença entre o custo imaginado pelo comprador e o valor efetivamente cobrado na importação.

Valor do produto sozinho não define o imposto

Ao comprar em site estrangeiro, o consumidor muitas vezes calcula o impacto tributário apenas com base no valor do item anunciado. Mas a Receita Federal esclarece que esse não é o critério usado para a cobrança do Imposto de Importação.

No regime aplicado às encomendas internacionais, o cálculo parte do valor aduaneiro. Na prática, isso significa que entram na conta não só o bem adquirido, mas também o frete e o seguro da operação. Quando essa regra é ignorada, a percepção de economia pode ser distorcida e a cobrança final parecer indevida, mesmo quando segue os parâmetros oficiais.

Remessa Conforme influencia diretamente o custo final

Outro ponto que pesa no bolso é saber se a compra foi feita em plataforma participante do Programa Remessa Conforme. A Receita Federal informa que, para compras de até US$ 50 em sites certificados, o Imposto de Importação é de 20%, com cobrança também de ICMS. Fora do programa, a alíquota do Imposto de Importação permanece em 60%, além do ICMS aplicável.

A própria Receita mantém uma calculadora oficial para compras internacionais em plataformas certificadas, permitindo ao consumidor estimar previamente o valor dos tributos incidentes. O órgão também destaca que a informação sobre impostos precisa aparecer de forma clara no fechamento do pedido para que se considere o recolhimento dentro das regras do programa.

Cinco cuidados para evitar cobrança maior na importação

Algumas medidas simples podem reduzir o risco de tributação acima da esperada ou de problemas no desembaraço da mercadoria.

1. Verificar como o produto será tributado

A tributação varia conforme o enquadramento da operação e a forma como a mercadoria entra no país. Por isso, o consumidor precisa conferir se a compra está ou não dentro das regras do Remessa Conforme e qual será a incidência aplicável.

2. Calcular o custo total da compra

O preço do anúncio não basta. Antes de concluir o pedido, o ideal é considerar o valor total da operação, incluindo produto, frete, seguro, Imposto de Importação e ICMS. A Receita Federal disponibiliza ferramentas e orientações para essa simulação.

3. Dar preferência a plataformas certificadas

Sites participantes do Programa Remessa Conforme tendem a oferecer mais previsibilidade tributária, já que seguem regras específicas e informam previamente a incidência dos tributos nas compras enquadradas no programa.

4. Guardar comprovantes e dados da operação

Documentos da compra, comprovantes de pagamento, descrição do produto e identificação do vendedor são importantes caso o consumidor precise questionar valores cobrados ou acompanhar a tributação da remessa.

5. Conferir corretamente as informações da encomenda

Erros ou omissões na declaração da mercadoria podem levar à retenção da encomenda ou à cobrança adicional de tributos. A Receita concentra as orientações sobre esses procedimentos no portal de Compras Internacionais.

Reforma tributária amplia atenção sobre regras de consumo

O ambiente tributário também segue em transformação com a implementação gradual da reforma tributária do consumo. A Receita Federal já publicou orientações para 2026 sobre as novas obrigações acessórias da CBS e do IBS, dentro da fase de transição do novo modelo. 

Embora o texto oficial consultado não trate diretamente de mudança específica na tributação das compras internacionais para o consumidor final, o cenário reforça a necessidade de acompanhar atualizações normativas que possam impactar operações de consumo e importação. 





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