segunda-feira 6, abril, 2026 - 19:32

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Receita altera regra do IR sobre valores de VGBL

A tributação de valores de VGBL recebidos por herdeiros ganhou novo direcionamento apó

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A tributação de valores de VGBL recebidos por herdeiros ganhou novo direcionamento após posicionamento recente da Receita Federal. Na prática, o órgão esclarece que há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos, enquanto o valor principal aportado permanece isento.

A medida responde a uma dúvida recorrente entre contribuintes e profissionais da contabilidade: o VGBL é totalmente isento de IR na transmissão por morte? Segundo o novo entendimento administrativo, não, apenas parte dos valores escapa da tributação.

O que muda na tributação do VGBL?

A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) estabelece uma distinção importante:

  1. Isento de IR: valor correspondente ao capital principal (aportes feitos pelo titular);
  2. Tributado: rendimentos gerados ao longo do período de acumulação.

Esse posicionamento restringe a interpretação do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção para valores recebidos de entidades de previdência privada em caso de morte ou invalidez.

Por que há divergência sobre o tema?

O ponto central da controvérsia está na natureza jurídica do VGBL. O plano é classificado como:

  1. Seguro de vida com cobertura por sobrevivência, segundo a Receita;
  2. Instrumento de natureza securitária e previdenciária, segundo decisões judiciais.

Essa diferença de interpretação impacta diretamente a tributação. Para a Receita, apenas a parcela relacionada ao risco (morte) é isenta. Já parte da jurisprudência entende que todo o valor recebido tem caráter indenizatório, o que afastaria a incidência de IR.

O que dizem os tribunais superiores?

Decisões recentes indicam entendimento distinto do adotado pela Receita. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que valores de VGBL e PGBL não sofrem incidência de ITCMD na transmissão por morte, por não integrarem herança, mas sim seguro.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes que reconhecem o caráter securitário desses planos, aproximando-os de indenizações. o que, em tese, reforçaria a isenção.

O que motivou a solução de consulta?

O posicionamento surgiu a partir de questionamento formal de um beneficiário que recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular. O contribuinte defendia a isenção integral do Imposto de Renda, com base na legislação vigente.

Ao analisar o caso, a Receita concluiu que:

  1. O tratamento tributário depende da origem dos valores;
  2. Apenas a parcela referente à cobertura de risco é isenta;
  3. Rendimentos acumulados devem ser tributados conforme o regime do plano.

Impactos para contadores e planejamento patrimonial

Para o público contábil, a solução de consulta traz efeitos relevantes:

1. Segurança jurídica administrativa

O entendimento da Cosit passa a ser vinculante para a Receita, orientando fiscalizações e autuações.

2. Revisão de estratégias patrimoniais

Planejamentos que consideravam isenção total do VGBL podem exigir reavaliação.

3. Aumento do risco de litígios

A divergência entre Receita e Judiciário tende a ampliar discussões judiciais sobre o tema.

4. Atenção ao regime de tributação

O impacto pode variar conforme o plano esteja sujeito à tabela progressiva ou regressiva.

Há possibilidade de questionamento?

Apesar da orientação administrativa, o tema segue controverso. Tribunais regionais federais têm decisões favoráveis à isenção integral, especialmente quando reconhecem o caráter indenizatório do VGBL.

Além disso, especialistas apontam que os valores recebidos pelo beneficiário:

  1. Não decorrem de trabalho ou capital próprio;
  2. Não configuram acréscimo patrimonial típico de renda;
  3. Resultam de evento aleatório (falecimento).

Esses argumentos sustentam a tese de não incidência do IR em determinadas situações.

O que o contribuinte deve observar?

Diante do novo cenário, é recomendável:

  1. Verificar o tipo de plano (VGBL ou PGBL);
  2. Identificar o regime de tributação adotado;
  3. Avaliar o tratamento dado aos rendimentos recebidos;
  4. Consultar orientação contábil ou jurídica antes de declarar os valores.

A nova solução de consulta da Receita Federal formaliza a incidência de Imposto de Renda sobre parte dos valores recebidos em planos VGBL por morte do titular, ao mesmo tempo em que mantém a isenção sobre o principal.

O tema, no entanto, permanece em debate no Judiciário, o que exige acompanhamento constante por parte de contribuintes e profissionais da contabilidade envolvidos em planejamento tributário e sucessório.

Com informações adaptadas do Valor Econômico





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