VGBL recebido após morte pode ter cobrança de IR


A Receita Federal publicou em 25 de fevereiro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 28 para esclarecer como deve ser feita a tributação dos valores pagos a beneficiários de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do segurado. O entendimento define quais quantias são isentas de Imposto de Renda e quais seguem sujeitas à tributação, conforme a natureza do valor recebido.

Segundo a Receita, o montante correspondente ao capital segurado pago em razão da cobertura de risco por morte é isento de Imposto de Renda. Isso porque esse valor possui natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do tributo.

Já os demais valores recebidos pelo beneficiário, quando relacionados às reservas acumuladas no plano, podem sofrer tributação, conforme o tipo de provisão matemática envolvida e o regime tributário escolhido no momento da contratação.

Receita diferencia tributação conforme origem dos valores

No entendimento da administração tributária, quando o pagamento estiver vinculado ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.

Nesse caso, a retenção funciona como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual e deve incidir apenas sobre os rendimentos auferidos, calculados pela diferença entre o valor recebido e o total dos prêmios pagos ao longo do contrato.

Caso o plano tenha sido contratado sob regime de tributação regressiva, a incidência do imposto ocorrerá de forma definitiva na fonte.

Valores de benefício concedido seguem tabela progressiva

Quando os valores pagos ao beneficiário forem oriundos da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC), a tributação ocorrerá com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Nessa hipótese, também haverá retenção na fonte e ajuste posterior na declaração anual, quando aplicável.

Assim como nos demais casos, a tributação deverá alcançar apenas os rendimentos obtidos, sem incidência sobre o valor principal já aportado ao plano.

Se houver opção pelo regime regressivo, o recolhimento também será definitivo na fonte.

Orientação exige atenção de contadores e contribuintes

A nova interpretação da Receita reforça a necessidade de análise detalhada por parte de profissionais da contabilidade no momento de orientar contribuintes e beneficiários sobre a correta tributação de valores recebidos de planos VGBL.

Isso porque o tratamento fiscal dependerá diretamente da composição do pagamento realizado pela seguradora, não sendo possível aplicar isenção automática sobre todo o montante transferido ao beneficiário.





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