Universitária torturada na ditadura será indenizada por SP e União
A justiça federal manteve a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma universitária que sofreu perseguição política durante a ditadura. O nome da vítima não foi divulgado.
O valor a ser pago é de R$ 300 mil, dividido entre o estado e a União.
Segundo os magistrados foi comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, por meio de documentos oficiais e depoimentos de testemunhas, que confirmaram a prática de tortura e prisões ilegais por agentes do Estado.
O processo aponta que a universitária vivia em uma residência estudantil da Universidade de São Paulo e, após o Ato Institucional nº 5, passou a sofrer perseguição política pelos órgãos estatais de repressão. Entre 1968 e 1974 ela foi presa e torturada, recebeu choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.
O relator do processo explicou que a reparação econômica tem natureza trabalhista e patrimonial. O magistrado Paulo Alberto Sarno seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual são imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas durante o regime militar.
*Com informações da Agência Brasil