terminado o prazo de entrega, as atenções se voltam à malha
Nesta sexta-feira (29), quando o relógio zerar, chegará ao final o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, com destaque para a Declaração de Ajuste Anual, mas também com previsão de entrega para a Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio.
Quando preparava este artigo, ainda faltavam 4 dias para o término do prazo e as estatísticas do fisco na internet apontavam para cerca de 11 milhões de declarações ainda não entregues, considerando-se a estimativa de recebimento de 44 milhões de documentos.
Como as Declarações de Ajuste Anual relativas ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, foram as primeiras após a extinção da DIRF, tivemos, especialmente no início do prazo, um acréscimo no número de retenções em malhas por informações incorretas vindas do e-social. Pelo que consegui vislumbrar, as empresas retificaram suas informações enviadas e o percentual de malha se estabilizou.
Também o exercício de 2026 marca o primeiro ano com a obrigatoriedade de emissão pelos profissionais autônomos da área de saúde dos seus recibos através do Receita Saúde. Segundo previsões do fisco, essa situação deverá gerar uma queda de cerca de 25% nas retenções em malha motivadas por divergências relativas às despesas médicas e assemelhadas.
Ainda assim é significativo o número de declarações que apresentam inconsistências quando cruzadas com as informações enviadas para a Receita por terceiros, especialmente fontes pagadoras de rendimentos, ou mesmo outros declarantes.
Importante ressaltar que a malha fina, termo antes reservados aos jornalistas e agora adotado também pelo fisco, é formada basicamente por três tipos distintos: malha preenchimento, malha débito e malha fiscal.
A malha preenchimento ocorre por incoerências cadastrais como, por exemplo, um dependente que no mesmo exercício também apresenta declaração como titular. Quando isso ocorre, normalmente as duas declarações envolvidas são retidas em malha.
O segundo tipo de malha, a malha débito, se dá quando a declaração apresenta como resultado imposto a restituir e aquele CPF possui débitos não quitados em anos anteriores na Receita ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Uma notificação de malha débito é emitida e, não havendo discordância no prazo de 30 dias, o débito será compensado. Havendo discordância, não ocorrerá a compensação. Entretanto, a restituição não será liberada enquanto existirem débitos em aberto.
A última malha, responsável pela imensa maioria das retenções, é a malha fiscal, que decorre da discrepância entre as informações constantes da declaração enviada e os dados vindos de terceiros.
Por isso, é muito importante que haja um acompanhamento do processamento das declarações entregues para que os casos de malha sejam tempestivamente resolvidos. O contribuinte tem o prazo que vai do início de junho até o último dia de dezembro para retificar a declaração entregue quando verificar que se trata de erro ou omissão.
Se todas as informações estiverem corretas e o contribuinte possuir documentos probatórios, poderá fazer, a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da entrega, a chamada antecipação de atendimento malha, quando toda a documentação deverá ser encaminhada ao fisco para a liberação das pendências.
Caso o contribuinte possua pendências que possam ser corrigidas e não as faça antes de receber intimação do fisco, perderá a chamada espontaneidade e, na maioria dos casos, estará sujeito ao lançamento tributário feito pelo fisco com multa de ofício e juros.
Fica, portanto, a nossa dica: acompanhe o processamento das declarações. Em caso de pendências, verifique se são por erro ou omissão e faça a devida retificação. Até sexta-feira, 29, ainda será possível retificar a declaração e alterar qualquer informação, inclusive, a forma de tributação – opção pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais.
Após o final do prazo de entrega, a retificadora poderá ser entregue em até 5 anos, enquanto não houver o recebimento de intimação ou notificação de lançamento, mas não mais será possível alterar a forma de tributação.