STF mantém reoneração da folha de pagamento até 2027
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), manter o cronograma de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e para municípios. Com a decisão, permanece válido o modelo de transição que prevê a retomada progressiva da cobrança previdenciária sobre a folha entre 2025 e 2027.
Na prática, o julgamento não altera as regras já em vigor. As empresas beneficiadas pela desoneração continuarão migrando gradualmente do regime substitutivo, baseado na receita bruta, para o modelo tradicional, que prevê contribuição de 20% sobre a folha de salários.
A partir de 2028, os setores contemplados voltarão a recolher integralmente a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, como ocorre atualmente com as demais empresas não abrangidas pelo benefício.
Entenda a decisão do STF
A decisão preserva o acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional, que estabeleceu uma transição gradual para o fim da desoneração.
Apesar disso, o STF considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso em 2023 que prorrogava o benefício até 2027 sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem indicar medidas de compensação.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou para declarar a inconstitucionalidade da norma, mas sem anular seus efeitos, em razão do acordo posterior entre Executivo e Legislativo. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela rejeição da ação, defendendo a validade da norma aprovada pelo Congresso.
Além de manter a transição, a Corte fixou o entendimento de que o Congresso não pode aprovar leis que reduzam receitas da União sem apresentar estimativa do impacto financeiro e orçamentário.
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta.
Essa alíquota varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o tipo de serviço prestado. A medida foi criada com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e estimular a manutenção e geração de empregos em segmentos com grande volume de mão de obra.
Ao longo dos anos, o benefício foi prorrogado diversas vezes, mas passou a ser alvo de questionamentos pelo impacto nas contas públicas.
Como será a reoneração até 2028
Pelo modelo mantido pelo STF, a retomada da cobrança sobre a folha ocorrerá de forma escalonada:
2025: recolhimento de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da contribuição sobre a folha;
2026: recolhimento de 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da contribuição sobre a folha;
2027: recolhimento de 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da contribuição sobre a folha;
2028: retorno integral da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Com isso, o modelo baseado na receita bruta será encerrado ao fim do período de transição.
Setores beneficiados
A política alcança 17 segmentos da economia, muitos deles com forte participação na geração de empregos. Entre os setores contemplados estão:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia de comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
Segundo estimativas citadas no debate sobre o tema, esses segmentos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.