STF julga transparência salarial em 6 de maio


O Supremo Tribunal Federal pautou para 6 de maio o julgamento de três ações que discutem a Lei da Igualdade Salarial, norma que criou mecanismos de transparência dos critérios remuneratórios nas empresas com o objetivo de reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres. 

As ações também alcançam o Decreto nº 11.795, de 2023, e a Portaria MTE nº 3.714, de 2023, que regulamentam a aplicação da lei. Todas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A Lei nº 14.611, de 2023, dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Entre os pontos mais sensíveis da regulamentação está a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. 

O decreto regulamentador prevê essa obrigação para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

O julgamento envolverá duas ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade. Uma das ADIs, a de número 7612, foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo. 

As entidades pedem que o STF fixe parâmetros para a aplicação da lei e sustentam que nem toda diferença salarial é ilícita, já que fatores como tempo de serviço e perfeição técnica podem justificar remunerações distintas.

A segunda ação, a ADI 7631, foi proposta pelo Partido Novo. O partido questiona a publicidade dos relatórios de transparência salarial sob o argumento de que a divulgação pode expor informações sensíveis sobre preços, custos e critérios internos de remuneração, com reflexos sobre a livre iniciativa. 

Também sustenta que haveria prejuízo reputacional às empresas sem possibilidade adequada de contestação da metodologia usada pela União para segmentar funções na elaboração dos relatórios.

No sentido oposto, a ADC 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT. 

As entidades defendem que a lei é constitucional e sustentam que a norma busca corrigir o tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil também ingressou nas ações como amicus curiae.

A entidade informou que pediu participação nas ADIs 7612 e 7631 e na ADC 92 para defender a plena validade da Lei nº 14.611, de 2023. Segundo a OAB, os relatórios de transparência respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados por meio da anonimização das informações e a norma harmoniza a livre iniciativa com o combate à discriminação remuneratória entre homens e mulheres.

O centro da controvérsia jurídica está na transparência salarial exigida das empresas com 100 ou mais empregados. Esse mecanismo foi regulamentado pelo Decreto nº 11.795, de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 2023. 

O decreto regulamenta a Lei nº 14.611 e a portaria estabelece procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A discussão no Supremo ocorre depois de um período de controvérsia nas instâncias inferiores. Em março de 2024, o próprio STF informou que julgaria diretamente no Plenário a ação que questiona a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. 

Desde então, o tema passou a reunir questionamentos sobre privacidade, concorrência, metodologia dos relatórios e compatibilidade da norma com princípios constitucionais ligados à igualdade material e à livre iniciativa.

Na avaliação de especialistas, a tendência é de reconhecimento da constitucionalidade da lei, mas com possível fixação de parâmetros mínimos para corrigir distorções práticas na divulgação dos relatórios. 

Um dos pontos levantados é a situação de empresas menores dentro do grupo obrigado a publicar os dados, em que o número reduzido de cargos e funções pode facilitar a identificação indireta da remuneração de empregados a partir do relatório. 

Outro foco da discussão envolve o equilíbrio entre transparência, proteção de dados e preservação de informações concorrencialmente sensíveis.

Também está no radar a forma como o Judiciário tem tratado o tema fora do Supremo. Embora muitas empresas tenham obtido liminares para afastar a exigência de publicação dos relatórios, decisões mais recentes passaram a reconhecer a legalidade da obrigação. 

Em uma dessas decisões, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido de uma empresa de tecnologia para deixar de publicar o relatório de transparência salarial.

O julgamento marcado para maio deve definir se a lei, o decreto e a portaria permanecem integralmente válidos ou se haverá balizas adicionais para sua aplicação. 

Como a norma alcança empresas com 100 ou mais empregados e trata diretamente da publicidade de informações remuneratórias, a decisão do STF tende a ter impacto relevante sobre a política pública de igualdade salarial, sobre a atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e sobre as obrigações de compliance trabalhista das empresas.

Com informações do Valor Econômico





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