Split payment será opcional em 2027 e valerá entre contribuintes
O Ministério da Fazenda informou que a implementação do mecanismo de split payment da Reforma Tributária está prevista para 2027, em fase inicial e de forma opcional, restrita a operações entre contribuintes. A informação foi detalhada na última quinta-feira (30) pelo assessor da Secretaria Executiva do ministério, João Pedro Nobre, durante coletiva de imprensa sobre os regulamentos da CBS e do IBS. O objetivo é iniciar a operacionalização do modelo de forma gradual, antes da adoção em larga escala.
A definição ocorre após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e no site do Comitê Gestor do IBS. As normas fazem parte da regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, estabelecendo as diretrizes operacionais dos novos tributos.
O que é o split payment na Reforma Tributária
O split payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento dos tributos sobre consumo. Nesse modelo, o valor correspondente ao imposto é separado automaticamente no momento da transação comercial.
A sistemática permite que a parcela tributária seja direcionada diretamente ao fisco, sem transitar integralmente pelo caixa do contribuinte. O objetivo é reduzir riscos de inadimplência e aumentar o controle da arrecadação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o modelo também poderá ser utilizado para extinção do débito tributário ou para garantir o crédito do contribuinte adquirente.
Implementação será gradual e inicialmente opcional
Segundo o governo federal, a adoção do split payment em 2027 será facultativa e limitada a operações realizadas entre contribuintes. A estratégia busca permitir a adaptação dos sistemas financeiros e operacionais das empresas.
O Ministério da Fazenda informou ainda que novos atos normativos serão publicados para detalhar o funcionamento do mecanismo. A fase inicial será utilizada como período de testes e ajustes operacionais.
A medida integra o conjunto de ferramentas de modernização do sistema de arrecadação previsto na Reforma Tributária.
Regulamentação da CBS e do IBS avança no governo federal
Os regulamentos publicados estabelecem regras gerais e específicas para a aplicação da CBS e do IBS. Parte do texto é comum aos dois tributos, enquanto outros dispositivos tratam de particularidades de cada imposto.
As normas detalham procedimentos operacionais, bases de cálculo e regras de apuração, com base nas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional.
O objetivo é estruturar o novo modelo de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos federais, estaduais e municipais.
Impactos do split payment na rotina fiscal e contábil das empresas
A introdução do split payment tende a alterar de forma relevante a dinâmica de escrituração fiscal das empresas, uma vez que o tributo passa a ser segregado automaticamente no momento da operação. Isso reduz a circulação do valor integral da transação no caixa e modifica o fluxo tradicional de registro contábil.
Na prática, o modelo exige atualização dos sistemas de gestão empresarial (ERPs) e das rotinas de conciliação financeira, já que a arrecadação do imposto deixa de ser centralizada pelo contribuinte. Para o setor contábil, isso implica maior integração entre as áreas fiscal, financeira e tecnológica.
Outro ponto de atenção está na parametrização das notas fiscais eletrônicas, que deverão refletir corretamente a divisão entre valor da operação e parcela tributária. Qualquer inconsistência pode gerar divergências na apuração de créditos e débitos no novo sistema da CBS e do IBS.
Para escritórios de contabilidade, a mudança também amplia a necessidade de acompanhamento das normas complementares e das regras operacionais que ainda serão publicadas. A fase inicial do modelo, prevista para 2027 de forma opcional, deve servir como período de adaptação e testes dos processos internos.
Com informações do Valor Econômico