Senado prorroga MPs da taxa das blusinhas e dos combustíveis


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, autorizou a prorrogação por 60 dias da validade de duas medidas provisórias. A decisão alcança a Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou a tributação das remessas internacionais de até US$ 50, e a Medida Provisória nº 1.358/2026, que instituiu subvenções destinadas a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A extensão da vigência foi oficializada em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). Até o momento, nenhuma das propostas avançou para a fase de análise por comissão mista do Congresso, etapa prevista antes da votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Por que as MPs foram prorrogadas?

A Constituição estabelece que as medidas provisórias entram em vigor na data de sua publicação, mas dependem de aprovação do Congresso para serem convertidas definitivamente em lei. Quando a apreciação não é concluída dentro do prazo inicial de 60 dias, a vigência pode ser estendida uma única vez pelo mesmo período.

Com a prorrogação, a MP nº 1.357/2026 poderá ser analisada até 22 de setembro, enquanto a MP nº 1.358/2026 permanecerá válida até 23 de setembro.

O que trata cada medida provisória

A MP nº 1.357/2026 trata das compras internacionais de pequeno valor ao extinguir a incidência do imposto de importação sobre encomendas de até US$ 50. A proposta ficou conhecida nacionalmente por envolver a chamada “taxa das blusinhas”, tema que ganhou destaque durante as discussões sobre tributação do comércio eletrônico internacional.

Além disso, vale ressaltar que a chamada “taxa das blusinhas” garantiu mais de R$ 2 bilhões em arrecadação para o governo federal nos primeiros meses deste ano, antes da sua revogação.

Já a MP nº 1.358/2026 estabelece a concessão de subvenções econômicas para empresas produtoras e importadoras de combustíveis derivados de petróleo. A medida faz parte das ações adotadas pelo governo relacionadas ao abastecimento e ao setor energético.

Em maio, quando a MP foi publicada, a gasolina poderia ter uma subvenção correspondente ao valor do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis), que na época somavam R$ 0,89 por litro. Enquanto para o diesel o benefício poderia equivaler ao PIS/Pasep e Cofins, estimados em R$ 0,35 por litro. Apesar disso, o governo informou que o subsídio inicial da gasolina deveria ser parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. 

Medidas continuam produzindo efeitos

Com a prorrogação, as medidas provisórias permanecem vigentes enquanto aguardam análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

Na última semana, o Ministério da Fazenda informou que os incentivos destinados ao setor de combustíveis deverão passar por redução gradual diante da queda das cotações internacionais do petróleo observada após a diminuição das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Com informações da Agência Senado





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