Seduc/GO entrega Escola Estadual Professora Marinete Silva totalmente reformada e ampliada, em Goiânia – SEDUC


Com investimentos de R$ 4,4 milhões, unidade ganha novas salas, Biblioteca, laboratório de Informática, refeitório e quadra coberta, garantindo mais conforto e qualidade para os estudantes

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/GO), inaugurou,  nesta sexta-feira (27/02) a reforma e ampliação da Escola Estadual Professora Marinete Silva, em Goiânia.

A unidade escolar recebeu investimentos de R$ 4,4 milhões em recursos estaduais e passou por uma ampla reestruturação. A obra incluiu a construção de um bloco com oito salas de aula distribuídas em dois pavimentos, além de outro bloco com três novas salas. Também foram entregues a Biblioteca, sala de Informática, bloco administrativo, refeitório com cozinha, vestiários e passarelas de acesso.

A escola também conta com quadra poliesportiva coberta, calçadas, estacionamento e paisagismo, tendo se tornado um ambiente mais seguro, moderno e acolhedor para os estudantes e profissionais da Educação.

A secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, destacou o compromisso do Governo com a melhoria da infraestrutura escolar. Segundo ela, a transformação da unidade representa mais qualidade e dignidade para a comunidade escolar, substituindo antigas estruturas por prédios modernos e confortáveis para melhor atender os estudantes da rede.

O gestor da unidade, Samuel Martins, ressaltou que a Educação no estado tem avançado de forma contínua, com investimentos que garantem melhores condições de ensino, apoio aos estudantes e valorização da escola pública. “Desde a época da pandemia nós vimos que o Governo de Goiás e a Seduc/GO, não pararam de investir na Educação. Vocês tiveram tudo até o cartão Bolsa Estudo”, pontuou o gestor.

(Texto: Isabele Brandão)



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Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação – Notícias


02/03/2026 – 20:54  
•   Atualizado em 02/03/2026 – 21:09

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Arlindo Chinaglia, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e será enviado à sanção presidencial.

Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.

De acordo com o texto, o portal único deve garantir transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as respectivas metodologias de cálculo dos encargos; além de clareza quanto à tramitação das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador.

Caberá aos operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação oferecer mecanismos alternativos de solução de controvérsias, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.

“A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”, afirmou Chinaglia.

O deputado negou que o projeto beneficie quem deu calote no Brasil. “No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá”, declarou. “As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização.”

Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser praticada por financiadores e seguradores privados habilitados. A intenção é fomentar a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia à exportação.

Um regulamento, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.

Responsabilização
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial de crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamento do Executivo.

Economia verde
Na lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto traz mudanças semelhantes às propostas pela MP 1309/25, que perdeu a vigência sem ser votada.

Projetos de investimento produtivo no Brasil que sejam montados para a fabricação de bens e prestação de serviços a serem exportados também contarão com cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. No entanto, enquanto a MP permitia a cobertura para projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto cita apenas os de alta complexidade.

Projetos relacionados à economia verde também são contemplados, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica.

Outra diferença em relação à MP é que o projeto mantém prazos, maiores que o da lei, para acesso ao seguro de exportação por parte de micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. A MP extinguia os prazos, enquanto o projeto passa o prazo de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para o máximo de 750 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Icaro de Valmir (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

Fundo garantidor
Em relação ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também traz uma reformulação com características semelhantes às da MP.

A principal diferença é que o projeto permite à União socorrer o fundo caso a execução das garantias exceda seu patrimônio. A MP dizia que esse fundo não contará com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.

O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais de que o Brasil faz parte, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil, como Itaipu.

BNDES
O projeto aprovado disciplina ainda o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições devem ser estabelecidas de acordo com as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, seguindo regulamento.

Já o valor máximo será definido com base no valor do contrato comercial de exportação: o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo suportado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.

O texto também proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.

Quanto à transparência, o projeto determina ao BNDES manter, em página da internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos outros países.

Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o projeto é de interesse do país e tem o apoio da indústria. “Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais”, defendeu. “É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador.”

Já o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. “Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia”, criticou.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos para responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões sobre tomada de crédito. “Estão criando todo o cenário para a maracutaia”, acusou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli



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Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo – Notícias


02/03/2026 – 21:37  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Reunião do Conselho de Comunicação Social nesta segunda

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, com medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debateu a regulamentação da lei em uma audiência pública que antecipou pontos do decreto que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça.

O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, explicou que a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografa.

“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende arma e munição só pergunta se você tem mais de 18 anos. E sobretudo a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.

Na regulamentação do ECA Digital, os conteúdos serão divididos entre impróprios, como já acontece em filmes com cenas de nudez e violência, com uma classificação por idade; conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, que irão pedir aferição de idade; e conteúdos ilegais para todos, como abuso e exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio.

Comunicação correta
A professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Tomaz argumentou que, para a lei ser eficaz, ela precisa comunicar de forma que o brasileiro entenda, precisa usar os termos e palavras que são usadas na busca sobre o tema da segurança digital. Por exemplo, a lei fala em ‘supervisão parental’, mas as pessoas procuram com mais frequência pelo termo ‘controle parental’.

“A expressão ‘verificação de idade’ é muito mais procurada do que ‘aferição’. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos presidiu um GT na Câmara sobre o assunto

A presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que hoje tudo passa pela vivência digital, sendo fundamental que as famílias tenham acesso à educação para o uso da internet.

“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, apontou.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou diversos projetos para ampliação da educação digital e midiática, que agora estão em análise no Senado.

ECA Digital 
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado



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Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes – Notícias


03/03/2026 – 00:44  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rafael Simoes, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto foi aprovado em Plenário na madrugada desta terça-feira (3) e será enviado ao Senado.

Haverá exceção para produtos com nome comum ou usual consagrado por seu uso corrente, tradicional, já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade.

De autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).

Informação clara
Os estabelecimentos do ramo de alimentação e os fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.

Será vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor a erro a respeito da natureza, das características, da identidade, da qualidade, da quantidade, da composição, da elaboração, das propriedades, da origem e de outros dados sobre o produto.

Dentre países europeus e países de língua inglesa, por exemplo, as restrições são maiores na Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, na Itália e na Espanha são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa – Notícias


02/03/2026 – 23:30  
•   Atualizado em 02/03/2026 – 23:43

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Orlando Silva, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/13 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.

Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).

Punição
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Entram nessa categoria inclusive deixar de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou mesmo manter a pessoa desaparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.

O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.

De outro lado, considera “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações que permitam a sua localização ou de seus restos mortais.

Desaparecimento qualificado
O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:

  • se houver emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
  • se resultar morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
  • se o agente é funcionário público no exercício das suas funções: reclusão de 12 a 24 anos e multa.

Em outras situações, a pena é aumentada de 1/3 até a metade (13 anos e 4 meses a 30 anos):

  • se o desaparecimento durar mais de 30 dias;
  • se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência;
  • se o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
  • se a vítima do desaparecimento forçado for retirada do território nacional.

Consumação do desaparecimento
Segundo o texto, o crime de desaparecimento forçado de pessoas é de natureza permanente, perdurando a ação criminosa do agente enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecido seu paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Já a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. Nenhuma hipótese que suspenda ou module a eficácia de direitos será considerada atenuante ou condição para anular esse crime, como situações de estado de guerra ou ameaça de guerra, estado de calamidade pública ou qualquer outra situação excepcional.

Colaboração premiada
Na aplicação de lei brasileira, o juiz poderá desconsiderar eventual perdão, extinção da punibilidade ou absolvição efetuadas no estrangeiro se reconhecer que tiveram por objetivo livrar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou ainda que foram conduzidas de forma dependente e parcial e incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da Justiça.

Por outro lado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.

Para isso, deverá ser primário, e essa colaboração terá de contribuir fortemente para:

  • a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou
  • a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa e das circunstâncias do desaparecimento.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados – Notícias


02/03/2026 – 21:48  
•   Atualizado em 02/03/2026 – 22:32

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dr. Zacharias Calil, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.

Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:

  • dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
  • rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Zacharias Calil afirmou que o projeto contém exigências suficientes para evitar riscos. “A instalação de farmácias e drogarias exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, ressaltou.

Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.

Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).

Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli



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Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados; acompanhe – Notícias


02/03/2026 – 21:48  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dr. Zacharias Calil, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.

Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:

  • dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
  • rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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CNU: prazo para candidato mostrar interesse em vaga termina hoje


O prazo para que os aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) confirmem o interesse na vaga, na segunda rodada de convocação, termina às 23 horas e 59 minutos desta segunda-feira (2), no horário de Brasília.

O procedimento deve ser feito exclusivamente na Página de Acompanhamento do candidato no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.

Ao acessar o sistema, o candidato consegue visualizar exclusivamente o cargo referente à sua convocação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) destaca que “é importante finalizar todas as etapas do processo no sistema [da FGV]. Apenas acessar a plataforma não é suficiente”, explicou o comunicado da pasta.

Conforme o edital, nesta edição do CNU, a confirmação ocorre para um único cargo por rodada de manifestação de interesse pelo candidato.

Convocação

O novo grupo foi convocado para a segunda rodada de confirmação de interesse nas vagas imediatas da segunda edição do CNU na última sexta-feira.

A convocação dos candidatos foi publicada no Diário Oficial da União e ocorreu após a atualização das listas de classificação do CNU 2025. O MGI retirou dessas listas os nomes dos candidatos convocados na primeira rodada que não manifestaram desejo de continuar no processo.

A nova rodada de convocação reúne tanto os candidatos que estão sendo chamados pela primeira vez pela organização do certame, quanto as pessoas que, após a primeira rodada de confirmação de interesse, passaram a ocupar uma posição em cargo de maior preferência.

Das 409 pessoas convocadas, 86 haviam sido convocadas na primeira manifestação e confirmado interesse e tiveram sua manifestação positiva registrada automaticamente no sistema da FGV.

Na segunda rodada, essas 86 pessoas foram chamadas para cargos de maior preferência.

Rodadas de confirmação

Ao todo, o CNU 2025 terá três rodadas de confirmação de interesse nas vagas, antes da divulgação de todas as listas definitivas de classificação em vagas imediatas e na lista de espera.

Em cada rodada, o registro de interesse poderá ser realizado uma única vez, não permitindo edição posterior, mesmo que ainda esteja dentro do prazo.

Haverá ainda uma 3ª rodada, das 10h de 7 de março até às 23h59 de 9 de março.

O resultado final está previsto para 16 de março e vai considerar as respostas dos candidatos convocados em todas as três rodadas de confirmação de interesse pela vaga.

CNU 2025

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado oferece 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos federais. 

Do total de vagas, 3.144 são de nível superior e 508, de nível intermediário. Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos.

O chamado Enem dos Concursos registrou 761.528 inscrições confirmadas de pessoas inscritas de 4.951 municípios brasileiros. 

As provas foram aplicadas em centenas de municípios de todo o país. A primeira fase, de provas objetivas, ocorreu em outubro. A segunda, de discursivas, em dezembro.



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Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe – Notícias


02/03/2026 – 19:22  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6139/23, do Senado, que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.

Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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Quatro municípios atingidos por chuvas receberão R$ 11,5 milhões


Três cidades da Zona da Mata mineira (Ubá, Ouro Verde de Minas e Pequeri) e uma do Pará (Eldorado do Carajás) vão receber mais R$ 11,5 milhões para ações de resposta aos desastres causados pelas chuvas.

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo governo federal. As portarias com a liberação dos valores foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Para Ubá, o valor chega a R$ 5,8 milhões. Ouro Verde de Minas deve ser contemplada com R$ 4,4 milhões e Pequeri, com R$ 282,4 mil. Eldorado do Carajás receberá R$ 962,6 mil. 

Até agora, segundo o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, o valor total repassado para as cidades mais atingidas (Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa) chegou a R$ 16,1 milhões. 

Critérios

Segundo o governo, os recursos são autorizados de acordo com critérios técnicos que levam em conta a dimensão dos desastres, a quantidade de desabrigados e desalojados e também as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.

Esses planos envolvem tanto a reconstrução de áreas como de assistência humanitária.

Ambulâncias

Outra ação de apoio para as áreas atingidas está no campo da saúde. O governo entregou 50 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) destinadas a 33 municípios, entre os quais aqueles mais impactados pelas enchentes. Juiz de Fora, por exemplo, recebeu nove ambulâncias; Ubá, três; e Matias Barbosa, uma. 

“Essa é uma ação concreta para fortalecer o SAMU e garantir que a população tenha atendimento rápido e digno neste momento difícil”, disse o ministro Alexandre Padilha.

Ele considera que a crise climática se apresenta como um desafio para as políticas públicas de saúde. As novas ambulâncias são equipadas com ventiladores mecânicos, desfibriladores, oxímetros e bombas de infusão, permitindo atendimento mais qualificado e seguro.

Medicamentos

Entre as iniciativas já em execução, o Ministério da Saúde destinou R$ 16,4 milhões para reforçar a assistência à saúde na região. Nove kits emergenciais com medicamentos e insumos estratégicos já estão disponíveis para atendimento nas cidades.

Cada conjunto reúne 16 itens estratégicos e 32 medicamentos, entre antibióticos, analgésicos, anti-hipertensivos e soluções injetáveis, além de ataduras, gaze, dispositivos de infusão, seringas, luvas e máscaras.

O kit tem capacidade para atender até 1,5 mil pessoas por mês, o que representa assistência para 13,5 mil pessoas no período. 

Outra medida emergencial foi a distribuição de 318 mil fraldas, entre pediátricas e geriátricas, destinadas a famílias que perderam seus pertences.



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