Ficou de fora do 1º lote da restituição? Veja quando você vai receber


A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. A verificação pode ser feita pelo site oficial da Receita ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, permitindo que milhões de contribuintes descubram se foram incluídos no pagamento inicial, previsto para a próxima semana. Caso o contribuinte não esteja na lista, os nomes deverão aguardar liberação dos próximos lotes.

A liberação do primeiro marca o início do calendário de restituições referente ao ano-base 2025. O pagamento será realizado em 29 de maio, mesma data em que termina o prazo para envio das declarações do IRPF 2026.

Contribuintes que ainda encontrarem a informação de que a declaração permanece “em processamento” ou “na base de dados da Receita” não precisam, necessariamente, se preocupar. Neste ano, a Receita Federal alterou a dinâmica dos pagamentos e reduziu de cinco para quatro os lotes regulares de restituição.

Segundo o órgão, a mudança foi planejada para acelerar a devolução dos valores aos contribuintes. A expectativa é de que os dois primeiros lotes, de maio e junho, concentrem cerca de 80% de todas as restituições previstas para este exercício, alcançando aproximadamente 9 milhões de pessoas em cada etapa.

Confira o cronograma

O cronograma oficial prevê o pagamento do segundo lote em 30 de junho, do terceiro em 31 de julho e do quarto em 28 de agosto.

A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade. Têm preferência idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de moléstia grave, além de profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam à frente os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF. Persistindo empate, vale a ordem de entrega da declaração.

Em nota oficial, a Receita Federal informou que realiza pagamentos apenas em contas bancárias de titularidade do próprio contribuinte. Segundo o Fisco, mecanismos de segurança impedem o depósito caso haja inconsistências nos dados bancários ou problemas na conta indicada para o recebimento.

Para evitar prejuízos ao cidadão, a Receita destacou que o Banco do Brasil disponibiliza um serviço de reagendamento do crédito pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento. Nesse período, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários e indicar outra conta de sua titularidade para receber a restituição.

Malha Fina

Especialistas orientam que quem não estiver no primeiro lote aproveite para consultar o extrato da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Caso sejam identificadas inconsistências, como divergências em despesas médicas ou rendimentos informados, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados.

Os valores das restituições são corrigidos pela taxa Selic até a data do pagamento. O depósito é feito na conta bancária indicada pelo contribuinte ou na chave Pix vinculada ao CPF, permanecendo disponível para resgate na instituição financeira por até um ano.

Com informações do G1





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Receita Federal acelera análise com automação


A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação. A medida promete reduzir o tempo de processamento e aumentar a eficiência no atendimento às empresas.

Receita Federal acelera análise da PER/DCOMP de IPI

A Receita Federal concluiu mais uma etapa da operação “Limpa Trilhos”, iniciativa voltada à modernização da análise de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ao todo, 17.316 pedidos de ressarcimento e declarações de compensação retornaram ao fluxo automático de análise. A ação envolveu documentos transmitidos até 28 de fevereiro de 20262023 e impactou contribuintes de todas as regiões fiscais do país.

A automatização da PER/DCOMP de IPI foi realizada com base em critérios objetivos e análise de risco, priorizando solicitações com potencial de validação imediata e reduzindo a necessidade de revisões manuais.

O que muda para as empresas

Com a nova etapa da operação, a tendência é que a PER/DCOMP de IPI tenha processamento mais rápido e previsível. Isso pode trazer impactos positivos para o fluxo de caixa das empresas, especialmente para aquelas que dependem da recuperação de créditos tributários.

Segundo a Receita Federal, a medida integra um conjunto de ações de transformação digital que busca aumentar a eficiência operacional e melhorar a experiência do contribuinte.

Além disso, o uso de automação reduz o acúmulo de processos pendentes e tende a otimizar a gestão tributária das pessoas jurídicas.

Regiões com maior volume de pedidos

Os dados divulgados pela Receita Federal mostram forte concentração de pedidos em algumas regiões fiscais. A 8ª Região Fiscal liderou o volume de solicitações, com mais de 7 mil PER/DCOMP analisados e aproximadamente R$ 2,99 bilhões em valores envolvidos.

Já a 9ª Região Fiscal registrou cerca de 3.733 pedidos, totalizando mais de R$ 844 milhões. No total nacional, os pedidos analisados superaram R$ 5,6 bilhões em créditos tributários.

Os números reforçam a relevância da PER/DCOMP de IPI para empresas que buscam recuperação de valores e compensação de tributos federais.

Tendência de maior digitalização tributária

A Receita Federal informou que novas iniciativas de automação estão previstas para 20262023. O objetivo é ampliar a eficiência dos serviços fiscais, reduzir o tempo de análise e simplificar processos relacionados à PER/DCOMP de IPI.

Diante desse cenário, as empresas devem acompanhar de perto suas oportunidades de recuperação tributária e manter a documentação fiscal organizada. A crescente digitalização das análises fiscais exige maior controle das informações e atenção aos critérios utilizados pela administração tributária.

Fonte: https://grm.com.br/per-dcomp-de-ipi-ganha-analise-automatizada/





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Justiça mantém pena de Sarí Corte Real por abandono do menino Miguel


Ao julgar o último recurso da segunda instância, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu manter a condenação de Sarí Corte Real a 7 anos de prisão em regime inicialmente fechado, pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, ocorrida em Recife, em 2020.

O recurso tinha o objetivo de reduzir a pena imposta pelo crime de abandono de incapaz que resultou na morte da criança

A decisão por seis votos a cinco foi pela permanência da pena do julgamento realizado em 8 de novembro de 2023. Sarí já tinha obtido o direito de recorrer em liberdade.

Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, se manifestou pelas redes sociais sobre a decisão da Corte. 

“E a gente vai continuar cobrando, cobrando, cobrando por justiça.  Então vamos ver como é que vai ser, qual é o tipo de recurso que os advogados de defesa de Sarí vão  querer colocar. Então a gente vai continuar  firme nessa luta.  Eu peço a vocês que continuem de mãos dadas comigo, que continue cobrando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que a justiça pela morte do meu filho seja feita, que eles tenham celeridade no curso processual. 

Mirtes Renata, mãe de Miguel. Foto: Jc Penna/Instagram 

A Seção ocorrida nessa quinta-feira (21)  foi mais uma estratégia da defesa para diminuir a pena, após uma primeira tentativa bem sucedida. Em junho de 2022, a 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente do Tribunal de Justiça pernambucano condenou Sarí a 8 anos e 6 meses de prisão. A defesa conseguiu, por meio de um recurso, reduzir um ano e seis meses, passando para 7 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O caso do menino Miguel teve grande repercussão nacional. 

A criança de 5 anos não resistiu ao cair do 9º andar de um edifício de luxo localizado na região central do Recife. 

Miguel estava sob os cuidados de Sarí que o deixou sozinho no elevador do prédio e voltou para o seu apartamento. O menino era filho de Mirtes Renata, que trabalhava como empregada doméstica para Sarí e estava passeando com os cachorros dos patrões no momento em que a criança caiu.

* Com produção de Luciene Cruz




Fonte GDF




novas regras e cronogramas para IBS e CBS em 2026/2027


Em 20 de maio de 2026, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, que adequa o leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Essa é a décima primeira versão da NT em quatorze meses, desde a versão 1.00 publicada em março de 2025. Quem só lê os comunicados de imprensa do portal não percebe, mas a v.1.40 não é uma atualização cosmética. Ela cria campos novos, altera mais de uma dezena de regras de validação já vigentes, inclui mais de quarenta novas regras, posterga datas críticas para 03 de agosto de 2026 e introduz uma diferenciação de cronograma entre devolução referenciada e demais alterações que está passando despercebida pela maioria do mercado.

Para escritórios contábeis com carteira do regime normal (CRT=3), a janela operacional para exigir adequação do ERP dos clientes vai de junho a início de agosto de 2026. Para escritórios com carteira do Simples (CRT=1), do excesso de sublimite (CRT=2) e do MEI (CRT=4), a obrigatoriedade dos campos do IBS/CBS na NF-e/NFC-e entra em produção em 04/01/2027, prazo derivado do art. 348 da LC 214/2025. Esses dois cronogramas existem em paralelo, e o escritório que toca uma carteira mista precisa montar dois papéis de trabalho técnicos distintos, com fornecedores de ERP frequentemente distintos. Este artigo destrincha o que mudou na v.1.40, o que isso significa para o ERP, e o cronograma operacional que separa o escritório que se posiciona como auditor técnico do fornecedor de software do escritório que apenas executa obrigação acessória.

O que mudou da v.1.36 para a v.1.40: leitura técnica

A v.1.36 (publicada em abril de 2026) trouxe principalmente os ajustes previstos nos Ajustes SINIEF 49/2025 e 8/2026, com criação do tipo de nota de crédito 06 (retorno por recusa parcial na entrega). A v.1.40, sete semanas depois, é estruturalmente mais densa. Os blocos de mudança que o escritório precisa internalizar são cinco.

1. Campos novos no leiaute

2. O novo grupo gALCZFMCBS (UB66a)

Esse é o ponto da v.1.40 com maior impacto operacional para quem opera em Manaus ou em qualquer das ALC abrangidas pela LC 214/2025. O grupo gALCZFMCBS é específico para registrar operações em áreas incentivadas com alíquota zero da CBS, quando fornecedor e destinatário estão nessas áreas. Ele exige a informação do tpALCZFMCBS (tipo 1 quando não há processo aprovado na Suframa, tipo 2 quando há), do nProcSuframa (número do processo na Suframa, 8 a 12 caracteres) e, mais importante, o pAliqEfetRegCBS e o vTribRegCBS — ou seja, a alíquota e o valor de referência da CBS que seria aplicado se a operação estivesse fora da área incentivada. Em outras palavras: a NF-e agora documenta, dentro da própria nota, qual seria a tributação regular caso o benefício não existisse.

Para o contador, isso significa que a apuração de IBS/CBS de empresas em ZFM/ALC passa a depender de cadastro de processo Suframa devidamente vinculado a cada item comercializado. Não basta a empresa ter o registro — é necessário que o número do processo esteja amarrado ao item no ERP. Itens sem amarração vão gerar rejeição a partir de 03/08/2026.

3. Mais de quarenta novas regras de validação

A v.1.40 inclui as seguintes novas regras de validação (não exaustivo): B25d-10, B25d-20, B25d-30, BB05-10 a BB05-200 (vinte regras para o referenciamento em compras governamentais), C22-10, C22-20, UB14-60, UB14-70, UB14-80, UB24-10, UB43-10, UB56-20, UB62-10, UB62a-10, UB63-10, UB66a-10, UB66a-20, UB66c-10, UB66e-10, VC02-40, VC02-50 e VC03-20. Essas regras passam a ser aplicadas no ambiente de produção a partir de 03/08/2026.

Além das novas, foram alteradas mais de uma dezena de regras já existentes — entre elas B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10, VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10 e a UB12-10. A UB12-10 é particularmente crítica: ela define a obrigatoriedade da informação dos novos tributos, e a v.1.40 alterou novamente sua data de início de aplicação (a mesma regra já havia sido postergada na v.1.33). O ERP do cliente precisa ter clareza sobre qual versão da UB12-10 está implementada para evitar emissão irregular.

4. A regra VC02-14 e o referenciamento exclusivo em devoluções

Esse é o ponto que praticamente nenhum artigo publicado até agora destacou. A v.1.40 estabelece que, na devolução, o referenciamento da nota original passa a ser realizado exclusivamente no grupo DFeReferenciado (grupo VC), por meio da regra de validação VC02-14. E essa regra tem cronograma próprio: implantação em produção em 01/09/2026, e não 03/08/2026 como o restante da v.1.40. São dois prazos distintos dentro da mesma versão da NT, e quem não percebe a diferença vai ter emissão de NF-e de devolução rejeitada em setembro porque manteve o referenciamento no grupo antigo.

5. Eliminação do evento 211120 e ajuste no 211110

A v.1.40 elimina o evento 211120 e ajusta o leiaute do evento 211110. Para sistemas que já estavam emitindo esses eventos em homologação, é necessário reescrever as integrações antes de 03/08/2026.

Três pontos que quase ninguém está discutindo

Para além do que mudou na v.1.40, há três pontos estruturais da NT 2025.002 que merecem atenção redobrada e que estão sendo subdimensionados pela maioria do material publicado.

1. A assimetria de vigência entre IBS e CBS na tabela cCredPres

A tabela de Códigos de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres), referenciada no Anexo IV da NT, tem treze códigos oficiais. O que praticamente ninguém comenta é que esses códigos não têm vigência uniforme entre IBS e CBS. O código 3 (operações entre cooperativas) entra em vigor para a CBS em 01/01/2027, mas para o IBS apenas em 01/01/2029. Outros códigos (8, 9 e 12) começam apenas em 01/01/2029 para o IBS. Isso significa que, durante todo o ano de 2027 e parte de 2028, o ERP precisa ser capaz de emitir a mesma operação com tratamento diferente para CBS (vigente) e IBS (ainda não vigente). Não é configuração trivial. Empresas que recebem orientação de “ativar o cCredPres” sem essa granularidade de calendário vão emitir notas com crédito IBS indevidamente destacado em 2027 e 2028.

2. A diferença entre obrigação legal e rejeição automática

Esse ponto causa confusão recorrente. A LC 214/2025 fixou a alíquota-teste de 1% para 2026 e estabeleceu que IBS e CBS são tributos vigentes desde 01/01/2026, com valor jurídico desde essa data. A NT 2025.002, por sua vez, controla apenas o comportamento do ambiente autorizador da SEFAZ — ou seja, define quando uma nota mal preenchida será automaticamente rejeitada pelo sistema. As duas coisas não coincidem no calendário.

O efeito prático: durante o primeiro semestre de 2026 e início do segundo semestre, várias NF-e foram autorizadas pelo sistema mesmo sem os campos do IBS/CBS preenchidos, porque a NT vem postergando a rejeição automática. Isso não significa que essas notas estão regulares. Significa que estão tecnicamente irregulares mas o sistema deixou passar. A consequência aparece quando começa a apuração assistida ou quando há fiscalização. Empresas que receberam ou emitiram NF-e nesse período sem o destaque correto do IBS/CBS podem ser autuadas posteriormente por descumprimento da obrigação acessória, ainda que a nota tenha sido autorizada na época.

Para o contador, isso muda a postura de defesa: papel de trabalho com cópia das notas emitidas no primeiro semestre, verificação se os campos do grupo UB foram preenchidos, e correção via NF-e complementar quando aplicável.

3. O ritmo de mudança da NT e o ciclo de homologação do ERP

Onze versões em quatorze meses (v.1.00 em março/2025, v.1.40 em maio/2026). Isso significa, em média, uma versão a cada cinco semanas. Cada versão muda regras de validação, datas de vigência, campos novos. Fornecedores de ERP que prometem “estamos adequados à NT 2025.002” sem especificar a versão (1.36? 1.40? 1.41 hipotética?) estão dando uma garantia vazia.

O escritório que cobra do fornecedor de ERP precisa transformar essa cobrança em um documento de SLA com cláusula específica: prazo de adequação após cada nova versão da NT (sugestão: 15 dias úteis para versões de correção, 30 dias úteis para versões com campos novos), responsabilidade por rejeições decorrentes de não adequação, possibilidade de emissão em contingência caso a adequação atrase. Sem isso, o cliente fica refém do calendário interno do fornecedor.

Checklist técnico por área do XML: o que cobrar do fornecedor de ERP

Os pontos abaixo organizam, por área do leiaute, o que o contador precisa verificar com o fornecedor de software do cliente antes de 03/08/2026 (para CRT=3) e antes de 04/01/2027 (para CRT=1, 2 e 4).

Grupo UB — IBS, CBS e Imposto Seletivo

É o grupo central da Reforma na NF-e. As verificações mínimas são as seguintes.

O sistema preenche corretamente o cClassTrib (UB14) com base no cadastro do produto, considerando os 156 códigos vigentes da NT 2025.002 v.1.40? O cClassTrib é o vínculo entre o item e o dispositivo da LC 214/2025 que dá o tratamento tributário — código errado significa apuração errada.

O sistema diferencia corretamente os grupos gIBSUF (UB17) e gIBSMun (UB36), com alíquotas distintas para a UF e o município de competência? O IBS tem essa partição na origem.

O sistema aplica corretamente o grupo gRed (UB26 / UB45 / UB64) de redução de alíquota apenas quando o indicador “ind_gRed” da tabela CST/cClassTrib permite, e calcula o pAliqEfet (alíquota efetiva) considerando também o pRedutor de compra governamental, quando houver? Esse é um ponto historicamente frágil em ERPs adaptados às pressas.

O sistema preenche o gCredPresOper (UB120) respeitando o indicador “ind_gCredPresOper” do cClassTrib, e diferencia o cCredPres por tributo (IBS vs CBS) com vigências distintas para os códigos 3, 8, 9 e 12, conforme já comentado? Esse é o ponto da assimetria de vigência.

O sistema implementa o novo grupo gALCZFMCBS (UB66a) com tpALCZFMCBS, nProcSuframa, pAliqEfetRegCBS e vTribRegCBS para clientes em ZFM/ALC? Sem isso, a partir de 03/08/2026 essas notas serão rejeitadas.

O sistema trata corretamente os grupos de tributação monofásica (gMonoPadrao em UB84a, gMonoReten em UB90, gMonoRet em UB94, gMonoDif em UB99), considerando que as regras de validação para tributação monofásica foram postergadas no ambiente de homologação na v.1.35 e que clientes do Simples Nacional, do excesso de sublimite e do MEI ainda terão NT futura para tributação monofásica? Combustíveis, em particular, dependem dessas validações.

Grupo B — Identificação da NF-e

Verificar se o sistema implementa o novo campo cIndOp (B25d) e suas regras de validação B25d-10 a B25d-30. Verificar se as finalidades de emissão 5 (nota de crédito) e 6 (nota de débito) estão suportadas, com os tipos respectivos (tpNFCredito e tpNFDebito) corretamente parametrizados — incluindo o novo tipo 06 de retorno por recusa parcial introduzido na v.1.36 e mantido na v.1.40.

Grupo BB — Compras Governamentais

Para clientes que fornecem para a administração pública ou entes públicos no sentido amplo (incluindo consórcios e o Comitê Gestor do IBS), o ERP precisa preencher o tpEnteGov (BB02) com os seis valores possíveis, o tpOperGov (BB04) com os quatro valores da v.1.40, e o novo refDFeAnt (BB05) sempre que houver documento fiscal anterior na cadeia. As vinte novas regras de validação BB05-10 a BB05-200 endereçam todas as combinações possíveis. Cliente que vende para órgão público sem ERP adequado tem alto risco de rejeição.

Grupo VC — Referenciamento de DF-e

Atenção especial para a regra VC02-14, que estabelece referenciamento exclusivo no grupo DFeReferenciado para devoluções, com vigência em produção em 01/09/2026 (e não 03/08/2026 como o restante da v.1.40). ERPs que continuarem referenciando devoluções no grupo antigo terão rejeição a partir de setembro.

Grupo W03 — Totais da NF-e (IBS/CBS/IS)

Verificar se os totalizadores vIBS, vCBS, vCredPres, vCredPresCondSus, vIBSMono, vCBSMono e demais estão sendo calculados como soma exata dos itens. Erros de arredondamento ou de soma nesse grupo geram rejeição da nota inteira.

Cronograma operacional do escritório (junho de 2026 a janeiro de 2027)

Quatro semanas até 01/07/2026 (homologação obrigatória para CRT=3) e dez semanas até 03/08/2026 (produção obrigatória) são prazos curtos para escritórios com carteira de 50 ou 100 clientes. O cronograma sugerido abaixo prioriza a segmentação por CRT.

Junho de 2026 — Levantamento do parque de ERPs. Para cada cliente da carteira, identificar qual sistema emite NF-e/NFC-e, qual a versão atual, e qual a versão da NT 2025.002 implementada. Cobrar do fornecedor a confirmação por escrito da versão. Clientes com sistemas de emissão próprios (raros, mas existem em indústrias maiores) precisam de tratamento individual.

Final de junho a 01/07/2026 — Homologação dos novos campos. Para clientes do CRT=3, o ambiente de homologação passa a exigir preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS a partir de 01/07. Isso significa que, até essa data, o ERP precisa estar emitindo notas de teste em homologação com todos os campos da v.1.40. Não passar em homologação é o sinal claro de que o sistema não vai sustentar a produção em agosto.

Julho de 2026 — Validações por carteira. Emitir notas de teste reais para cada cliente CRT=3, cobrindo os cenários típicos da operação (venda B2B, venda B2C, devolução, complementar, compra governamental quando aplicável, ZFM/ALC quando aplicável). Documentar cada teste com a chave de acesso e o status de autorização. Esse pacote vira papel de trabalho.

03/08/2026 — Corte de produção para CRT=3. A partir desta data, todas as NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes do regime normal devem ter os campos IBS/CBS corretamente preenchidos, sob pena de rejeição automática.

01/09/2026 — Corte específico para devolução referenciada. A regra VC02-14 entra em produção. Verificar especificamente nesse dia (e nos dias seguintes) se as devoluções da carteira estão sendo emitidas corretamente.

Setembro a dezembro de 2026 — Preparação dos clientes CRT=1, 2 e 4. A NT que vai detalhar tributação monofásica, Simples e MEI ainda será publicada, mas o cronograma da v.1.40 já confirma 04/01/2027 como data de início de produção. Conversar com os fornecedores de ERP dos clientes do Simples a partir de setembro, exigir homologação até novembro, validar em produção em dezembro.

04/01/2027 — Corte de produção para CRT=1, 2 e 4. Aplicação obrigatória para Simples, excesso de sublimite e MEI.

O papel de trabalho do contador

Em qualquer cenário de fiscalização ou questionamento posterior pelo cliente, a defesa do escritório está no papel de trabalho. Para cada cliente, sugere-se a seguinte documentação mínima ao longo do processo:

  1. Identificação do CRT do cliente e calendário aplicável (03/08/2026 ou 04/01/2027);
  2. Identificação do fornecedor de ERP, versão atual e versão da NT 2025.002 implementada, com confirmação por escrito do fornecedor;
  3. Evidência das notas emitidas em ambiente de homologação durante o período de teste (chaves de acesso e status);
  4. Eventual contrato de SLA com o fornecedor de ERP, incluindo prazo de adequação a novas versões da NT;
  5. Para clientes em ZFM/ALC, comprovação do número de processo Suframa amarrado a cada item comercializado;
  6. Para clientes com compras governamentais, validação das combinações de tpEnteGov e tpOperGov efetivamente utilizadas;
  7. Recomendação técnica do escritório, datada e assinada pelo responsável, com a análise específica do caso do cliente;
  8. Decisão e ciência do cliente, formalizada por e-mail ou ata.

Esse pacote protege o contador de duas situações comuns: cliente que diz “o sistema não rejeitou, então minha nota estava certa” (e descobre na apuração assistida que estava irregular) e fiscalização que questiona se a adequação foi feita com critério técnico ou se foi terceirizada cegamente ao fornecedor de ERP.

O que está em jogo a partir de 2027

Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia (estimada em 8,8%) e o PIS/Cofins é extinto. O IBS começa em alíquota residual e cresce ao longo da transição até 2033. A apuração assistida do IBS e da CBS, prevista na LC 214/2025, depende inteiramente da qualidade dos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de 2026 — porque é a partir do XML da NF-e que o Comitê Gestor e a Receita Federal vão montar a apuração automatizada do contribuinte.

Para o escritório, isso significa que a qualidade técnica da NF-e emitida pelo cliente em 2026 e 2027 vai ser o insumo direto da apuração desses tributos pelos próximos anos. NF-e com cClassTrib errado, com gALCZFMCBS faltando, com gCredPresOper preenchido para o tributo errado vão gerar apuração errada e, eventualmente, autuação. A diferença entre o escritório que acompanha a evolução da NT (e por isso sabe o que pedir ao fornecedor de ERP) e o escritório que apenas executa a obrigação acessória vai ficar visível em janeiro de 2027.

Síntese para o profissional contábil

Três pontos centrais a internalizar sobre a NT 2025.002 v.1.40.

A NT 2025.002 não vai parar na v.1.40. A próxima versão deve sair em algumas semanas, e o ritmo de mudança continua. O escritório que monta processo de acompanhamento agora — com cronograma definido, papel de trabalho padronizado e SLA com fornecedores de ERP — chega em janeiro de 2027 com clientes regulares. Quem deixar para resolver caso a caso vai ficar refém do calendário do fornecedor.

Este artigo é informativo e não substitui análise profissional do caso concreto. Os campos, regras de validação e datas mencionados foram extraídos diretamente da NT 2025.002 versão 1.40, publicada em 20/05/2026 no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A NT poderá ser ajustada em novas versões ao longo do processo de implementação, e o profissional contábil deve verificar a versão vigente antes de tomar decisões operacionais.

A análise acima foi construída com base na NT 2025.002 v.1.40 (Portal NF-e), na LC 214/2025 (especialmente arts. 348, 442, 450, 451, 459 e 466), nos Ajustes SINIEF 49/2025 e 8/2026, e nas tabelas oficiais cClassTrib e cCredPres do Informe Técnico 2025.002, indexadas no nomos.





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Luisa Stefani vence e fica a 1 vitória do bicampeonato em Estrasburgo


A tenista brasileira Luisa Stefani decide neste sábado (23) o bicampeonato consecutivo de duplas do WTA 500 de Estrasburgo (França) – o primeiro foi conquistado com a ex-parceira Timea Babos (Hungria). A partir das 6h30 (horário de Brasília), a paulista número 9 no ranking, entra em quadra o lado da canadense Gabriela Dabrowski (6ª no ranking) contra a parceria da norte-americana Quinn Gleason (44ª) com a norueguesa Ulrikke Pia Eikeri (36ª). O torneio de Estrasburgo é preparatório para Roland Garros, Grand Slam parisiense que começa no próximo domingo (24).

Para chegar à final, a dupla Brasil-Canadá derrotou nesta sexta-feira (22) a parceria cazaque Anna Danilina, atual número 5 do mundo, com a russa Ekaterina Alexandrova (14ª).  Stefani e Dabrowski cravaram 2 sets a 0, com parciais de 7/6 e 6/4.

“Ótimo jogo, excelente performance no geral. Sabíamos que seria duro. Duas ótimas jogadoras, Alexandrova ótima simplista, Danilina também tendo um ano excelente. Entramos bem preparadas, seguramos os altos e baixos no primeiro set. Um segundo set muito bem administrado e mantendo as intenções boas para fechar em dois sets. Animada para a final amanhã. Vamos buscar mais um caneco”, projetou a brasileira após a classificação à final.

A decisão neste sábado (23) será a primeira de Stefani e Dabrowski em quadra de saibro. A dupla é a terceira melhor da temporada. Este ano elas foram campeãs no WTA 1000 de Dubai (Emirados Árabes Unidos) e alcançaram as semifinais no Aberto da Austrália e dos WTAs de Miami (Estados Unidos) e de Doha (Catar).  Antes de retomarem a parceria em novembro do ano passado, a brasileira e a canadense já haviam faturado juntas os títulos de Montreal (Canadá) em 2021 e de Chennai (Índia) em 2022.

Estreia de João Fonseca em Roland Garros

Foi definido nesta sexta (22) a adversário de João Fonseca na estreia de Roland Garros. Será o francês Luka Pavlovic (240º no ranking mundial), que venceu a terceira rodada do qualificatório contra o norte-americano Darwin Blanch por 2 sets a 0 (6/2 e 6/4). Após cinco tentativas, o Pavlovic disputará a chave principal pela primeira vez na carreira.



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entenda as diferenças e como se proteger


A expansão do PIX e de outras soluções de pagamento digital transformou a rotina financeira dos brasileiros. Ao mesmo tempo em que trouxe mais agilidade e praticidade, esse cenário também ampliou a atuação de criminosos especializados em crimes financeiros. Entre os termos mais comuns nesse contexto estão “golpe” e “fraude”, frequentemente tratados como sinônimos, embora tenham algumas diferenças.

“A distinção é importante para definir responsabilidades e estratégias de prevenção”, afirma Rafaela Helbing, CEO e cofundadora da Data Rudder, empresa especializada em inteligência antifraude. Segundo ela, o golpe ocorregolpe ocorre quando há engano direto contra a vítima, como em casos de engenharia social. Já a fraude geralmente envolve o uso não autorizado de dados, sem que a vítima perceba de imediato.

“No golpe, o cliente autoriza a operação acreditando que está fazendo algo legítimo. Na fraude, ele sequer sabe que uma transação foi feita em seu nome”, resume Thais Nolasco, COO da Data Rudder.

Como acontecem e como evitar golpes

No entanto, golpes não deixam de ser um tipo de fraude, mas costumam envolver persuasão. Criminosos costumam usar aplicativos de mensagens, redes sociais, telefonemas ou até links maliciosos para atrair as vítimas. Eles buscam convencer a pessoa a transferir dinheiro, muitas vezes se passando por familiares, empresas ou instituições públicas.

Como prevenir fraudes

Fraudes financeiras, por outro lado, envolvem a manipulação de sistemas e uso indevido de credenciais. Dados roubados em vazamentos, aplicativos maliciosos instalados no celular e senhas fracas estão entre os principais pontos de entrada para este tipo de crime.

Tecnologia e monitoramento em tempo real

A tecnologia tem desempenhado papel central no combate a crimes financeiros. Ferramentas de inteligência antifraude, como as desenvolvidas pela Data Rudder, atuam monitorando transações em tempo real e identificando padrões comportamentais que indicam risco. “Já evitamos bilhões em fraudes, com tecnologia que avalia o contexto de cada operação em milissegundos”, diz Rafaela.

Com a digitalização acelerada da economia e o avanço das técnicas utilizadas por criminosos, especialistas avaliam que a combinação entre tecnologia, monitoramento contínuo e educação digital será cada vez mais importante para reduzir riscos. “A educação digital do usuário é tão importante quanto o investimento em segurança por parte das instituições financeiras”, conclui Thais.

Fonte: Com o avanço das transações instantâneas, aumentam também os riscos para os usuários; saiba como evitar prejuízos





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Desenrola Fies: programa renegociou R$ 2,8 bi em contratos atrasados


Mais de R$ 140 milhões voltaram para os cofres públicos, com o pagamento de parcelas atrasadas, por meio do programa Desenrola Fies. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (22), pelo Ministério da Educação, que contabilizou mais de 48 mil negociações, em 10 dias de vigência do programa

De acordo com o governo, o programa já renegociou R$ 2,8 bilhões em contratos atrasados e pode alcançar mais de 1 milhão de estudantes que contrataram o financiamento até 2017. Para tirar essas pessoas da inadimplência, o programa oferece condições especiais e descontos que podem chegar a 99%.  

Em algumas modalidades de renegociação, ainda é possível parcelar a dívida em 150 vezes.  

Para aderir ao Desenrola Fies, é preciso acessar o aplicativo do banco relacionado ao contrato – Caixa ou Banco do Brasil -. Depois, selecionar a opção “Renegociação do Fies”, conferindo se a modalidade disponível está de acordo com o perfil de dívida; Em seguida é necessário ler e aceitar os termos; e efetuar o pagamento da entrada: via boleto ou débito na conta do banco.  




Fonte GDF




Resumo das vendas do Memorial Day: maio de 2026


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Foto de estoque via Depósito Fotos / epidemia.

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Imagem da vitrine da loja que diz VENDA, refletindo a rua, via Stencil.



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Concurso especial da Mega 30 anos: sorteio será domingo, às 11h


Os apostadores da Mega-Sena têm até as 22h (horário de Brasília) deste sábado (23) para fazer suas apostas no concurso 3.010, especial da Mega 30 anos. As seis dezenas serão sorteadas às 11h (horário de Brasília), de domingo (24), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Caso não haja ganhadores na faixa principal, com acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores das cinco dezenas e assim por diante, conforme as regras da modalidade.

Como o concurso é especial, o prêmio estimado em R$ 300 milhões não acumula. 

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

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Apostas

Apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (23) nas lotéricas de todo o país e pela internet, pelo portal Loterias Caixa, pelo aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas Android e iOS, e pelo Internet Banking Caixa.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

 




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o futuro da gestão empresarial


Se o conceito tradicional de contabilidade ainda permanece associado ao acúmulo de documentos físicos, digitação massiva de guias e interações limitadas ao cumprimento de penalidades e obrigações fiscais, tal percepção reflete um mercado que já deixou de existir. O ecossistema corporativo atual exige a consolidação definitiva da contabilidade analítica e consultiva. Em um mercado globalizado, altamente conectado e caracterizado por constantes mutações na esfera fiscal, a atividade contábil precisou se reinventar substancialmente.

Na atualidade, o êxito de uma operação contábil de vanguarda não é mensurado estritamente pelo volume de obrigações acessórias entregues aos órgãos fiscalizadores, mas sim pela capacidade técnica de blindar, otimizar e alavancar o fluxo de caixa das organizações terceiras. Para navegar com autoridade e eficácia neste novo panorama, faz-se imperativo o domínio de uma estrutura corporativa sustentada por pilares fundamentais: a organização interna, a visão estratégica de mercado e a simbiose com as novas ferramentas tecnológicas.

ORGANIZAÇÃO DINÂMICA: A ENGRENAGEM HUMANA E PROCESSUAL

A eficiência operacional interna de uma entidade contábil constitui o fator determinante para a qualidade da entrega externa. Estruturas organizacionais desprovidas de padronização carecem de sustentação para apoiar o crescimento de seus clientes. Essa engrenagem operacional depende diretamente de duas forças complementares: a gestão de pessoas e a gestão de processos.

No âmbito da gestão de pessoas, o domínio técnico isolado não atende mais às demandas do mercado; o diferencial competitivo migrou para as habilidades comportamentais, ou soft skills. Uma equipe contábil de alto desempenho deve demonstrar capacidade de decifrar dados complexos e traduzi-los em uma linguagem acessível e estratégica para o tomador de decisão. O investimento contínuo em liderança, inteligência emocional e comunicação assertiva transforma o corpo técnico em um grupo de autênticos conselheiros de negócios.

Paralelamente, a gestão de processos deve ser encarada como parte integrante da cultura organizacional. O erro na esfera contábil acarreta severos prejuízos financeiros e jurídicos. Por este motivo, o desenho minucioso de fluxos de trabalho visuais, o estabelecimento rigoroso de pontos de controle e a padronização das rotinas cotidianas — desde a triagem inicial de documentos até o encerramento dos balanços — mitigam o retrabalho. Processos inteligentes libertam o capital humano das tarefas puramente mecânicas, permitindo o direcionamento do foco para a análise preditiva.

ESTRATÉGIA PROATIVA: O OLHAR NO HORIZONTE DO CLIENTE

A contabilidade estratégica transcende a mera análise retrospectiva dos fatos contábeis e examinando o passado; seu foco reside na projeção de cenários futuros. Trata-se da transição definitiva de uma postura passiva e reativa para um modelo proativo de consultoria empresarial.

A antecipação voluntária das necessidades do cliente configura o principal traço dessa abordagem. O parceiro de negócios ideal não aguarda a manifestação de uma crise para propor intervenções; ele aponta os riscos e as respectivas soluções preventivamente. Por meio do exame rigoroso e imparcial dos indicadores financeiros e patrimoniais, o profissional contábil torna-se apto a identificar ameaças de liquidez, descompassos na rotação de estoques ou janelas de oportunidade para captação de recursos, atuando como um direcionador estratégico para a alta gestão.

Somado a isso, destaca-se o desafio imposto pela constante mutação do ordenamento tributário brasileiro, intensificado pelas discussões e implementações da Reforma Tributária. Acompanhar e antecipar-se a tais atualizações normativas não representa apenas uma prerrogativa acadêmica, mas um requisito crítico de sobrevivência corporativa. O profissional estratégico decodifica as alterações legais com agilidade, estruturando planejamentos tributários preventivos que evitam a dilapidação do capital de giro e asseguram a conformidade legal da empresa.

TECNOLOGIA SIMBIÓTICA: INTELIGÊNCIA E ESCALA

A inserção tecnológica no ambiente contábil não visa à substituição do protagonismo do profissional, mas sim à ampliação de sua capacidade analítica. A tecnologia absorve as demandas operacionais repetitivas para que o fator humano possa exercer suas atribuições de inteligência de negócios.

Os sistemas de gestão integrados (ERPs) e os painéis de Business Intelligence (BI) revolucionaram o compartilhamento de informações. Os relatórios estáticos em formatos tradicionais dão lugar a dashboards dinâmicos e interativos. Dessa forma, o gestor visualiza a saúde financeira de sua empresa por meio de gráficos intuitivos atualizados em tempo real, agilizando o processo decisório.

Ademais, a automação fiscal de alta precisão, impulsionada por algoritmos de inteligência artificial e ferramentas de auditoria digital, executa a captura de documentos fiscais, a conciliação bancária e o cruzamento de dados com o fisco de forma célere e precisa. Essa automação reduz a margem de erro humano a níveis negligenciáveis, conferindo a segurança e a integridade exigidas pelo atual ambiente corporativo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O novo cenário da contabilidade estabelece uma clara linha divisória no mercado: de um lado, posicionam-se os meros escriturários e digitadores de guias, cuja obsolescência se mostra iminente; de outro, situam-se os estrategistas de negócios, que se tornam parceiros indispensáveis na governança corporativa.

Ao unificar uma organização interna centrada na excelência de pessoas e processos, um direcionamento estratégico pautado nas reais dores do mercado e a capacidade de escala viabilizada pela tecnologia, a contabilidade reassume seu papel científico original: o de atuar como o motor essencial para a prosperidade, proteção patrimonial e perenidade das organizações empresariais.

Por: Franks Crel Vieira Alves, Contador, bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Auditoria, Controladoria e Finanças.





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