REFIS do ICMS no MA é prorrogado até junho de 2026


Na última quinta-feira (30), a Secretaria de Fazenda do Maranhão publicou que prorrogou até 26 de junho de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários do ICMS e ICM (REFIS). A medida foi oficializada por meio da Resolução Administrativa nº 10/2026 e contempla contribuintes com débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O programa permite regularização de dívidas com condições diferenciadas de desconto em multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

A iniciativa abrange créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídas penalidades relacionadas à omissão ou entrega em atraso de declarações como DIEF e EFD.

Condições de desconto variam conforme forma de pagamento

O REFIS do ICMS no Maranhão estabelece diferentes faixas de redução de encargos conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre multas e juros.

No caso de parcelamento, as condições variam de acordo com o número de parcelas, podendo alcançar redução de 85% em até 12 vezes e 75% entre 13 e 36 parcelas. Prazos mais longos, de até 120 meses, permitem descontos de até 50%.

As regras também contemplam reduções específicas para multas por obrigação acessória, com destaque para débitos relacionados a declarações fiscais.

Regularização inclui dívidas em diferentes situações fiscais

O programa permite a inclusão de débitos em diversas situações, incluindo valores já inscritos em dívida ativa ou ainda em fase administrativa. Também podem ser incluídos débitos formalmente constituídos ou não, desde que dentro do período estabelecido.

Segundo a SEFAZ-MA, o sistema de regularização já está sendo ajustado para atender ao novo prazo de adesão e às condições atualizadas do programa.

A medida busca ampliar a recuperação de créditos tributários e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes estaduais.

Regras para migração de parcelamentos em andamento

Contribuintes que já possuem parcelamentos ativos podem aderir ao novo REFIS, desde que solicitem o cancelamento do acordo anterior. No entanto, essa possibilidade é restrita a contratos firmados sem os descontos previstos em programas anteriores.

O cancelamento deve ser formalizado por meio de requerimento específico, com assinatura digital ou validação documental conforme exigências da administração tributária.

A adesão ao novo parcelamento só pode ser efetivada após a formalização desse procedimento junto à SEFAZ-MA.

Atendimento e adesão são realizados de forma digital

A adesão ao programa pode ser feita até 26 de junho de 2026 por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Para apoiar os contribuintes, o Núcleo de Assistência Integral ao Contribuinte (NAIC/SEFAZ) disponibilizou um portal de perguntas frequentes com orientações detalhadas sobre o REFIS.

A iniciativa busca facilitar o acesso às informações e reduzir dúvidas sobre procedimentos de adesão e regularização fiscal no estado.





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