Receita nega multas da CBS e IBS a partir de abril


A Receita Federal esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026 por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o órgão, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o CGIBS, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades, segundo o texto, sequer começou a ser contado.

A orientação oficial destaca ainda que a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo. Isso significa que os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança, uma vez que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins.

Receita Federal desmente aplicação de multas da CBS e IBS

A Receita Federal informou que não procedem os conteúdos que apontam cobrança de penalidades a partir de 1º de abril por falhas no cumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.

Segundo o texto divulgado, a informação correta é que a RFB e o CGIBS, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos desses dois tributos nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Com isso, a Receita rebate publicações recentes que sugerem o início imediato das penalidades e reforça que o ambiente de 2026 será voltado à adaptação do contribuinte às novas exigências da reforma tributária.

Prazo para penalidades ainda não começou a ser contado

Um dos principais pontos destacados pela Receita Federal é que a regulamentação detalhada da CBS e do IBS ainda está em fase de finalização.

Na prática, de acordo com o texto, isso significa que o prazo para eventual aplicação de penalidades ainda não começou a correr. O governo afirma que a intenção é garantir segurança jurídica, além de oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas façam os ajustes necessários em seus sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração.

Esse ponto é central para afastar a interpretação de que haveria punições automáticas já no início de abril. Segundo a Receita, o marco para a contagem do prazo depende da publicação dos regulamentos comuns, e não de uma data isolada divulgada sem esse contexto.

2026 será ano de teste e adaptação da reforma tributária

A Receita Federal e o CGIBS informam que 2026 funcionará como uma fase experimental dentro da implementação da reforma tributária.

De acordo com as diretrizes apresentadas, a apuração da CBS e do IBS terá caráter apenas informativo ao longo desse período. O texto afirma que os novos tributos serão declarados, mas não gerarão efeitos financeiros imediatos de cobrança, porque as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins.

A proposta para esse momento de transição é adotar o modelo chamado de “Teste e Aprenda”. A ideia, segundo a Receita e o CGIBS, é permitir que o Fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais durante o chamado “período de convivência”.

Objetivo é validar sistemas e obrigações acessórias

No período de transição de 2026, o foco será a adaptação operacional e a validação dos novos procedimentos digitais ligados à CBS e ao IBS.

Conforme o texto, esse período permitirá que empresas, administrações tributárias e demais envolvidos ajustem rotinas, sistemas e processos antes da plena consolidação das novas regras.

A Receita Federal afirma que o propósito não é punir o contribuinte, mas assegurar uma implementação com maior previsibilidade e menor risco de inconsistências, especialmente na emissão de documentos fiscais e na escrituração.

CBS e IBS devem compartilhar regras e obrigações acessórias

Outro ponto destacado no material é a proposta de simplificação das obrigações acessórias dentro da reforma tributária.

Segundo o texto, a ampliação do novo modelo prevê que a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias.

O objetivo declarado é reduzir o chamado “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte tenha de preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo. Com isso, a unificação das exigências acessórias é apresentada como uma medida de racionalização e simplificação do cumprimento tributário.

Receita orienta a ignorar conteúdos alarmistas

Diante da circulação de informações consideradas falsas sobre multas da CBS e do IBS, o Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais da contabilidade desconsiderem conteúdos alarmistas.

A recomendação é que a consulta sobre a reforma tributária seja feita no portal oficial do tema. A orientação busca conter a disseminação de interpretações incorretas sobre prazos, penalidades e efeitos da fase de transição.

Com isso, a Receita reforça que os esclarecimentos oficiais devem prevalecer sobre conteúdos que indiquem, sem base nos atos normativos mencionados, a cobrança imediata de multas.

O que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

O texto destaca alguns pontos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 relacionados à implementação da CBS e do IBS em 2026.

Entre os destaques mencionados está o art. 3º, que trata da isenção de penalidades pela falta de registro do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Também é citada a dispensa de recolhimento, com a garantia de que o requisito para essa dispensa será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Outro ponto mencionado é o caráter informativo da apuração em 2026, que, segundo o texto, não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

Segurança jurídica e adaptação das empresas

Ao afirmar que não haverá aplicação de multas antes do marco definido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a Receita Federal procura reforçar o ambiente de segurança jurídica durante a implementação da reforma tributária.

Segundo o texto, como os regulamentos comuns ainda não foram publicados de forma definitiva, o prazo de 90 dias mencionado nas informações falsas não pode sequer ser considerado em curso. A contagem depende da publicação desses regulamentos, e não apenas da entrada em abril.

Essa diretriz busca dar tempo para que as empresas adaptem seus sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração, evitando interpretações precipitadas sobre punições no período inicial da transição.





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