Receita libera versão 12.1.3 do programa
A Receita Federal publicou a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, vinculadas ao leiaute 12.
Segundo o comunicado oficial, a nova versão também deve ser utilizada para transmissões de ECF relativas a anos-calendário anteriores, incluindo arquivos originais e retificadores dos leiautes 1 a 11.
O que muda na versão 12.1.3 da ECF
A versão 12.1.3 do programa da ECF traz duas atualizações principais:
- Correção de erro relacionado à validação de ECF retificadoras referentes a anos-calendário anteriores;
- Melhorias de desempenho do sistema.
As alterações têm impacto principalmente na transmissão de arquivos retificadores e na estabilidade operacional do programa.
Nova versão vale para ano-calendário 2025
A Receita Federal informou que a versão 12.1.3 é válida para:
- Arquivos da ECF do ano-calendário 2025;
- Situações especiais de 2026;
- Anos-calendário anteriores.
O uso é obrigatório tanto para escriturações originais quanto para retificadoras.
Manual e tabelas do leiaute 12 já estão disponíveis
As orientações relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Os documentos foram publicados no portal do Sped, na área destinada à ECF.
Programa pode ser baixado no portal do Sped
O programa da ECF versão 12.1.3 está disponível para download na área de programas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A atualização deve ser observada pelas empresas e profissionais responsáveis pela entrega da obrigação acessória.
ECF é obrigação acessória do Sped
A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e é utilizada para informar operações que influenciam a apuração do IRPJ e da CSLL.
A obrigação substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).